Aborto legal no Brasil
A legislação no Brasil permite o aborto praticado por vias médicas em três casos: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, se a gravidez resulta de estupro e quando o feto é anencéfalo.
Em casos de menores de 14 anos, se ficarem grávidas, independentemente se houve violência explícita ou não, têm direito ao aborto legal, já que é considerado estupro de vulnerável.
Nesses casos que são previstos por lei, a interrupção da gravidez não necessita de autorização judicial.
Apesar disso, é ideal que ele seja feito o quanto antes, para que se evitem riscos à gestante.
Ao contrário do que costuma circular, não há tempo de gestação limite para a realização do procedimento.
Em caso de gravidez resultante de violência sexual, a vítima não tem o dever legal de procurar a polícia e, caso não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento.
A rede de atendimento à mulher, à criança e ao adolescente deve acolher, orientar sobre os direitos e encaminhar para o atendimento, de forma gratuita, através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Porém, existem serviços de referência onde é garantida a possibilidade de realização
Todos os hospitais com serviços de ginecologia e obstetrícia deveriam realizar abortos nos casos previstos em lei.
No Brasil, segundo a iniciativa Mapa Aborto Legal, 89 instituições estão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como provedoras de aborto legal para vítimas de violência sexual.
e Universidade Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.
Geral de Caxias do Sul
Universitário de Canoas
Fêmina
Conceição
Materno Infantil Presidente Vargas
Clínicas
No Rio Grande do Sul são sete hospitais: