Da Redação
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), por meio da Promotoria de Justiça Regional de Educação de Porto Alegre (Preduc-POA), recomendou, nesta quinta-feira (17), que a Prefeitura de Porto Alegre “se abstenha” de autorizar o retorno das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas da Capital em “desconformidade com os termos dos decretos estaduais e portarias relacionados ao sistema de distanciamento controlado para prevenção do contágio da Covid-19”. Segundo o MP, a medida, de caráter preventivo, tem como objetivo a proteção das crianças e dos adolescentes, assim como também evitar eventuais demandas judiciais de responsabilização.
A recomendação da Promotoria de Justiça Regional de Educação de Porto Alegre se refere às atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes nas instituições de ensino privadas e públicas municipais, estaduais e federais da cidade.
A “desconformidade” da proposta de volta às aulas apresentada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) em relação aos decretos e portarias do governo do Estado tem sido motivo de preocupação de entidades de ensino. Um dos problemas se refere ao modelo de distanciamento controlado, pois o governo do Estado autorizou o retorno das aulas presenciais apenas em regiões que estejam, no mínimo, há duas semanas em bandeira laranja. A Prefeitura de Porto Alegre não levou isso em conta ao apresentar seu calendário de reabertura das escolas, em que pese a cidade estar em bandeira vermelha há várias semanas.
A segunda divergência trata da criação dos Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E), que determina quais protocolos sanitários as escolas deverão cumprir para poderem reabrir. Há o COE do governo estadual como parâmetro, porém o MP entende que Porto Alegre deve estabelecer o seu próprio COE. Ao invés de disto, a Prefeitura criou um grupo especial de trabalho.
O cronograma proposto pelo governo do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) indica o retorno no dia 5 de outubro, começando pela educação infantil (crianças de 0 a 5 anos de idade), o 3º ano do ensino médio, a educação profissional e a educação de jovens e adultos (EJA). Na seqüência, dia 19 de outubro, voltariam as aulas do ensino fundamental I, ensino especial e educação de jovens e adultos (EJA) sob responsabilidade do município. Por fim, no dia 3 de novembro retornariam as aulas presenciais do ensino fundamental II, ensino especial e o restante do ensino médio.
No despacho, a promotora de Justiça Danielle Bolzan Teixeira também recomenda que a Prefeitura se abstenha de autorizar a realização de atividades presenciais por qualquer escola que não possua plano de contingência aprovado pelo COE-E Municipal.
Fiscalização dos protocolos
Danielle recomenda ainda que o prefeito Marchezan e secretários do governo coíbam a retomada de atividades presenciais em instituições de ensino em situação irregular perante a vigilância sanitária ou que não possuam certificação das condições sanitárias para o atendimento de crianças e adolescentes. A promotora ainda determina que a Prefeitura proveja o “quadro de recursos humanos da equipe que atua na Vigilância Sanitária Municipal de modo a fazer frente à demanda para fiscalização adequada de todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados de Porto Alegre, quando do retorno às atividades escolares presenciais”. A Vigilância Sanitária deve ainda acompanhar todo o processo de retomada das atividades escolares presenciais, desde a apresentação dos planos de contingência pelas instituições até a sua implantação.
No despacho, a promotora também recomenda que a gestão municipal divulgue, “de forma acessível ao público”, a relação das escolas que se encontram com regularidade sanitária atestada e com plano de contingência aprovado, antes do seu início de funcionamento presencial. Segundo o MP, a informação é essencial para que as famílias decidam com segurança o retorno das crianças e adolescentes às escolas.