O que pode e o que não pode neste domingo? Tire suas dúvidas para as eleições

Por
Luís Gomes
luisgomes@sul21.com.br
O que pode e o que não pode neste domingo? Tire suas dúvidas para as eleições
O que pode e o que não pode neste domingo? Tire suas dúvidas para as eleições
Espalhar santinhos próximo a pontos de votação é proibido | Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21

Luís Eduardo Gomes

O brasileiro vai às urnas neste domingo (7) para escolher deputados, senadores, governadores e o novo presidente ou presidenta da República. Mais de 147 milhões de eleitores estão aptos a votar, mas há uma série de leis que regram a participação da população no dia do pleito. Você sabe o que pode e o que não pode ser feito? O Sul21 preparou um guia com as principais informações que você precisa ter antes de ir para a urna.

O que pode na hora da votação

Bandeiras: é liberado o uso de bandeirolas de mão.

Adesivos e broches na roupa: permitido.

Camisetas: Podem ter cor, mas não podem ter estampas alusivas a um partido ou candidato.

Adesivos em carro: Permitido, desde que não ultrapassem meio metro quadrado (0,5 m²). Proibido o pagamento pelo uso do espaço. A propaganda deve ser espontânea.

Distribuir material de campanha: Proibido nos locais de votação e em vias próximas. “Derramar” santinhos é crime eleitoral. A distribuição de folhetos é permitida até as 22h de sábado.

Propaganda em casa: Permitida a propaganda em espaços privados, desde que limitada a meio metro quadrado (0,5 m²) e feita de forma espontânea e gratuita.

“Colinha” com o número de candidatos: permitido levar para a cabine de votação apenas em papel.

Celulares: não é possível levar aparelhos eletrônicos à cabine de votação.

Manifestações coletivas: não é possível acesso as sessões eleitorais “em bloco”, junto com um grupo de pessoas identificadas com materiais de um mesmo candidato. Só são permitidas manifestações silenciosas.

Comícios: Os comícios estão proibidos desde a meia-noite da última sexta-feira (5), bem como o uso de aparelhagem de sonorização fixa para a promoção de candidaturas. Os debates entre candidatos deveriam ser realizados no máximo até quinta-feira (4), mesmo dia para o encerramento da propaganda eleitoral em rádio e televisão.

Caminhadas e passeatas: Devem acontecer até, no máximo, as 22h de sábado.

Propaganda na internet: A propaganda eleitoral na internet por parte dos candidatos deve ter sido encerrada no dia 5. O material já publicado pode permanecer no ar, mas não pode ser impulsionado no dia da votação.

Pesquisas e boca da urna

A publicação de pesquisas eleitorais é permitida até este sábado (6) para todos os cargos. No dia da votação, as pesquisas chamadas de boca de urna para presidente só poderão ser veiculadas após o fechamento da última urna no País, no Acre, às 19h do horário de Brasília. As pesquisas nos estados podem ser divulgadas a partir das 17h nos horários locais.

Crimes eleitorais

São considerados crimes eleitorais no dia da eleição tentar arregimentar eleitores, realizar propaganda boca de urna, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comícios, carretas ou manifestações a favor de candidatos ou partidos políticos. Quem for flagrado cometendo esses crimes, poderá ser punido com pena de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, e aplicação de multa de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.

Está proibida a prisão de eleitores desde a última terça (2) até 48 horas depois do encerramento da votação, com exceção de casos de flagrante delito, desrespeito a salvo-contudo ou condenação por crime inafiançável.

Diferença entre voto branco, nulo e abstenção

Para efeitos eleitorais, votos brancos, nulos ou abstenção (que deve ser justificada perante a justiça eleitoral) têm o mesmo peso, isto é, não são considerados votos válidos e não contam para o quociente eleitoral. Isso interfere, por exemplo, na definição se haverá segundo turno ou não nos estados e para a presidência. O pleito será encerrado ainda no primeiro turno caso um candidato obtenha metade dos votos válidos mais um. Brancos são aqueles em que o eleitor digita a tecla “branco” na urna e nulos são aqueles em que digita um número inválido e confirma.

Contudo, nenhuma dessas opções conta para a possibilidade de cancelamento de uma eleição e convocação de um novo pleito. Se apenas um eleitor votar no próximo domingo, a eleição será considerada válida. Há sim a possibilidade de uma nova eleição ser marcada, mas, conforme diz o artigo 224 do Código Eleitoral, isso ocorre caso mais da metade dos votos sejam anulados, como em casos de fraudes e compra de votos confirmadas pela justiça eleitoral.

No próximo domingo, o eleitor irá depositar seis votos na urna. Pela ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e presidente da República. Caso ele vote apenas parcialmente — vote, por exemplo, para deputado e deixe a cabine de votação –, a sua participação será contabilizada, com os votos que não deu sendo considerados inválidos. Caso a urna trave durante a votação de um eleitor, o procedimento será reiniciado.

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é preciso levar um documento de identificação com foto, como o RG. Além da carteira de identidade, é possível votar apresentando outros documentos, como passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e carteira de categoria profissional (reconhecida por lei). Não é possível votar com certidão de nascimento ou casamento.

As urnas abrem às 8h e serão encerradas às 17h (horário local). Para conferir o local de votação, acesse o site do TSE.

Operação de Segurança no RS

O governo do Estado informa que está montando uma operação especial de segurança para garantir que todos os eleitores possam votar em tranquilidade. O Comando-Geral da Brigada Militar irá empregar todo o efetivo neste domingo para reforçar o policiamento ostensivo e ficar de prontidão para atuar se acionado.

A Polícia Civil também terá um esquema especial, com equipes volantes circulando nas principais sessões eleitorais de Porto Alegre e Região Metropolitana. Os plantões das delegacias no interior do Estado também serão reforçados. Quem tiver denúncias sobre crimes eleitorais para fazer, poderá ligar para o telefone 197.

Lei Seca

Não existe uma lei nacional que proíba a venda de bebidas alcoólicas no dia ou na véspera da eleição. No entanto, por medida de segurança, estados e municípios podem estabelecer medidas regulamentando a comercialização. O mesmo pode vir de juízes eleitorais. Apesar disso ocorrer em alguns estados, a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul não irá regulamentar a “Lei Seca” nestas eleições.

Em Porto Alegre

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) anuncia que será dia de passe livre e que os horários de ônibus serão reforçados em 27% na comparação com um domingo comum. As tabelas estão disponíveis no site da empresa.

Está previsto um bloqueio na Av. Padre Cacique, na altura do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) – entre as vias Barão do Cerro Largo e José de Alencar -, das 5h às 23h deste domingo. A EPTC informa que ira monitorar a circulação de veículos e atuar para facilitar a chegada de eleitoras às sessões mais movimentadas.


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