Opinião
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13 de outubro de 2022
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19:33

A verdade liberta (por Luiz Marques)

Processo já tinha maioria formada desde fevereiro, mas processo foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Processo já tinha maioria formada desde fevereiro, mas processo foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Luiz Marques (*)

A degradação da verdade, fruto do conluio espúrio entre o ex-juiz com o ex-procurador, no processo judicial que conduziu de forma injusta Lula à prisão, perdura porque: 

1) O Ministério Público ainda não trouxe às falas os membros da instituição que participaram na pantomima da Lava Jato. À exceção de um, exonerado das funções e, outro, condenado pelo Tribunal de Contas da União a ressarcir o Erário em R$ 2,8 milhões pela “farra das diárias”. A operação foi bom negócio para os agentes envolvidos, não para o país ao quebrar empresas.

2) A imprensa que reverberou manobras da toga, ao substituir o jornalismo investigativo pelo lawfare, silenciou diante da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou o juiz de Curitiba “incompetente” em termos jurisdicionais e “parcial” na condução do julgamento que impediu o ex-presidente de concorrer em 2018. O alvo não era a corrupção. Coube a William Bonner, na abertura de uma entrevista com o candidato inocentado, a rara autocrítica ao dizer “o senhor não deve nada à Justiça”.

Nostálgicos lavajatistas, no entanto, aproveitam espaço em jornais para dar prosseguimento ao lawfare por “má-fé”, em sorrateira campanha eleitoral, ou por “limitação cognitiva” uma vez que o título funcional, a priori, não elimina nenhuma das hipóteses. A má-fé consiste em personalizar as deliberações, de colegiado, para apontar “o maior algoz da Lava Jato” no STF. Vale sublinhar, a propósito, que a Alta Corte não é uma simples “instância”, mas a palavra final da Justiça. 

A limitação cognitiva está na incapacidade de entender o beabá do Direito moderno. “Quem não tem trânsito em julgado, inocente é”, para invocar a desembargadora aposentada do TRT-4 Magda Biavaschi. Trata-se de um princípio civilizatório. Lula havia sido condenado sem crime e sem provas. Respondeu a vinte e seis processos, muitos arquivados por inépcia, e foi absolvido. A verdade liberta. 

(*) Docente de Ciência Política na UFRGS

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