Opinião
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28 de fevereiro de 2022
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12:00

Máscaras de 6 a 12 anos: nota de repúdio ao decreto do governador Eduardo Leite

EMEF Porto Novo, no Rubem Berta, Porto Alegre. (Foto: Paula Maia/SMED PMPA)
EMEF Porto Novo, no Rubem Berta, Porto Alegre. (Foto: Paula Maia/SMED PMPA)

Coletivo de entidades (*)

Neste sábado de Carnaval, a população gaúcha foi surpreendida por um decreto do Governador Eduardo Leite suspendendo a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com até 12 anos de idade. Entidades e organizações representativas da saúde, da educação e em defesa das vítimas da Covid-19 se perguntam o porquê de tal medida, que contraria os organismos internacionais e nacionais de saúde. Desde janeiro de 2022 a Academia Americana de Pediatria (AAP), o Centro Americano de Controle de Doenças e o National Health Service (NHS) recomendam o uso de máscaras por crianças acima de dois anos de idade, posição também defendida pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Além do que, em razão da regra federal, o governo estadual não poderia flexibilizar o uso de máscaras, poderia tão somente ampliar o uso para mais faixas etárias.

Com uma semana de aulas presenciais, os registros de casos positivos para a Covid-19 já extrapolam as projeções mais negativas – consequência da baixa cobertura vacinal para a faixa etária de 5 a 11 anos (43,9%), aliada à alta taxa de transmissão da variante Ômicron. A esses casos se somarão aqueles resultantes das aglomerações do feriado de Carnaval. A taxa de óbitos também cresceu, sendo o estado com a segunda maior taxa do país: 3,31 óbitos/100 mil habitantes enquanto a média nacional é 2,39.

Para enfrentar com responsabilidade este cenário, largamente previsto por especialistas e até mesmo óbvio, o Governador deveria providenciar distribuição gratuita de máscaras PFF2/N95, organizar equipes de vacinação para percorrer as escolas públicas e promover campanha pública efetiva pela vacinação de todas as pessoas.

Por tudo isso, o decreto do Governador é inaceitável. Ainda mais que tal decisão foi tomada sem ouvir os órgãos e autoridades de saúde e de educação públicas do Estado, muito menos as representações de trabalhadores e do controle social.

O Comitê Estadual em Defesa das Vítimas da Covid-19 e as entidades abaixo-assinadas solicitam a imediata alteração do decreto, para que assegure a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas com idade acima de dois anos.

(*) Assinam a nota:

Conselho Estadual de Saúde – CES/RS
CPERS Sindicato
Associação Mães e Pais pela Democracia
Associação Vida e Justiça em Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19
Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 – Avico
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS
Conselho Municipal de Saúde/ Porto Alegre
Sindicato dos Enfermeiros no RS – SERGS
Sindisaúde-RS

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21


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