Augusto Neftali Corte de Oliveira (*)
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e Presidente do Superior Tribunal Eleitoral (STE), Luís Roberto Barroso, propôs recentemente a adoção do sistema de governo semipresidencialista no Brasil. A proposta também foi endossada pelo Ministro do STF Gilmar Mendes e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
Em sua fala, o Ministro Barroso rascunhou o seguinte: (a) um Presidente escolhido em eleições diretas, que indica o primeiro-ministro; (b) a necessidade de aprovação da indicação do primeiro-ministro pelo Congresso Nacional; (c) a possibilidade de remoção do primeiro-ministro por falta de sustentação política.
No semipresidencialismo o primeiro-ministro governa, restando poucos poderes nas mãos do Presidente. Nas palavras do Ministro Barroso, a mudança aumentaria a estabilidade política pois admite a troca do primeiro-ministro durante o mandato presidencial e retiraria o presidente do “varejo político”, a política do dia a dia. Estas suposições não se sustentam.
Um sistema em que o governo (primeiro-ministro) depende de apoio parlamentar será menos estável do que um com separação de poderes e mandato presidencial fixo. Apoio no Parlamento significa partidos e coalizões de partidos. Imagine o custo de manter uma base parlamentar unida se a deserção de um pequeno partido ou grupo puder causar a destituição do governo, sobretudo na fragmentação partidária do Brasil atual. A força do “toma lá, dá cá” só poderá ser muito maior, bem como o impacto de crises sobre o funcionamento do sistema político seria ainda mais agudo.
Também é falso que o semipresidencialismo remova o Presidente do “varejo político”. Em um país grande como o Brasil, parte da legitimidade do Presidente decorre de ele ser o único político eleito pelo país como um todo. No semipresidencialismo, o Presidente tenderia a fazer valer seu poder no dia a dia se sobrepondo ao primeiro-ministro, acentuando situações de conflito entre Presidente e Parlamento.
No semipresidencialismo, uma de três soluções ocorre:
(a) ou uma forte coalizão de partidos ou um partido majoritário anula o Presidente (caso de Portugal, após uma reforma constitucional que enfraqueceu o Presidente);
(b) ou o Presidente domina politicamente o Parlamento (casos da França, da Polônia e da Rússia);
(c) ou instala-se crise institucional permanente (casos do Peru recente e da antiga Alemanha, na trágica experiência da República de Weimar).
É compreensível que, neste momento em que vivemos, sejam buscadas alternativas para renovar o sistema político. No entanto, é um erro imaginar que alterações nas regras do jogo irão ser suficientes para responder a problemas cujas causas não estão nestas regras, mas no comportamento de atores e organizações. O semipresidencialismo não é uma solução para os problemas políticos brasileiros.
No Brasil, o semipresidencialismo coroaria a instabilidade política.
(*) Cientista político, professor da Escola de Humanidades da PUCRS (ancolive@gmail.com)
§§§
As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.