Opinião
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16 de setembro de 2019
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16:36

Nota Pública da Apedema/RS e edital para entidades ecológicas comporem o COMAM Porto Alegre

Por
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Nota Pública da Apedema/RS e edital para entidades ecológicas comporem o COMAM Porto Alegre
Nota Pública da Apedema/RS e edital para entidades ecológicas comporem o COMAM Porto Alegre

Apedema/RS (*)

A respeito do processo de escolha das entidades para comporem o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre, a Coordenação da APEDEMA/RS divulga a seguinte nota pública:

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul – APEDEMA/RS, entidade que congrega as entidades ambientalistas e ecológicas do Estado desde a realização do anual 10º Encontro Estadual de Entidades Ecológicas, em Caxias do Sul, no ano de 1989, vem a público informar:

Em 2017 a sociedade civil sofreu grave violação com a intervenção do Poder Público na eleição das entidades ecológicas ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre – COMAM. Em 2019 semelhante interferência acometeu o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, em um retrocesso civilizatório de décadas diante de uma onda de desrespeito ao meio ambiente e arbitrariedades na gestão ambiental.

A intervenção do Estado na forma de eleição interfere na autonomia da sociedade civil para eleger seus representantes e nega o direito à autodeterminação dos grupos sociais, reduzindo ainda a autonomia necessária aos ocupantes de função pública temporária nos órgãos colegiados ambientais, cuja finalidade é o controle da atuação governamental.

No caso de Porto Alegre, entidades da APEDEMA/RS ajuizaram a ação civil pública nº 9039978-70.2017.8.21.0001, perante a 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, contra e a intervenção na eleição das entidades praticada pelo ex-secretário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, Maurício Fernandes da Silva, na qual, segundo o Poder Judiciário “seguros são os indícios de ofensa à moralidade administrativa” na atuação do ex-secretário.

Alteração das regras de eleição se deu sem participação do Conselho, e ainda foram habilitadas duas entidades que não cumpriram as regras do edital, com a peculiaridade de o ex-secretário ser integrante do Conselho Fiscal de uma destas entidades, em violação à impessoalidade e vinculação ao edital. A intervenção do ex-secretário ainda permitiu a indicação ao COMAM de Conselheiro condenado por improbidade administrativa ambiental, em ação promovida pelo Ministério Público Estadual que apurou a concessão de licenças ambientais ilegais – o agente requereu licenças por empresas e depois atuou no órgão ambiental concedendo os mesmos licenciamentos.

Com esta decisão, o Poder Judiciário corrigiu a grave injustiça causada pela intervenção na eleição das entidades e na autonomia da sociedade, entendendo que “a participação social em matéria ambiental é para assegurar que a sociedade participe, de forma independente, das decisões que afetam o meio ambiente no Município”.
Por fim, a decisão destacou que “não houve vinculação aos requisitos do edital para a aceitação da habilitação das entidades interessadas” e concluiu: “o processo de seleção e escolha dos conselheiros das entidades ambientalistas para o COMAM foi irregular”.

Dando cumprimento à decisão judicial, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOPA), de 13 de setembro de 2019, página 19, o Edital contendo as regras e datas da eleição das entidades ecológicas para o Conselho Municipal do Meio Ambiente – Comam, em Porto Alegre, disponível no seguinte link:
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3031_ce_20190913_executivo.pdf

A eleição será realizada na sede da OAB/RS, situada na Rua Washington Luiz, 1110 – 8º andar, no dia 25 de setembro de 2019, com primeira chamada às 19h e encaminhamento do pleito às 19h30. A OAB/RS foi convidada a participar na condição de observadora.

Porto Alegre, 13 de setembro de 2019. Coordenação APEDEMA-RS

(*) Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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