A Prefeitura de São Leopoldo publicou decreto nesta segunda-feira (21), determinando a obrigatoriedade do comprovante de vacinação infantil em todas as instituições de ensino do município. A comprovação poderá ser feita por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação.
Todas as escolas das redes pública e privada deverão comunicar, por meio de formulário próprio, ao Centro de Operações de Emergência em Saúde e Educação, até o dia 10 de março de 2022, a relação com identificação dos pais e dos estudantes não vacinados para fins de controle epidemiológico e estatístico da situação pandêmica no município. O COE-E Municipal providenciará os devidos encaminhamentos acerca dos pais dos estudantes não vacinados para o Conselho Tutelar, para a Vigilância Sanitária do Município e para o Ministério Público.
O prefeito Ary Vanazzi assinalou que São Leopoldo sempre teve uma postura firme em relação à segurança da população e não seria diferente agora na questão da vacinação contra a covid. “Estamos com uma campanha intensa de vacinação e orientação, utilizando inclusive o espaço das escolas nos bairros para incentivar e facilitar o acesso das crianças e dos pais. A vacina é a segurança dos professores, estudantes e toda a família”, afirmou.
O secretário da Saúde, Marcel Frison, destacou a importância do caráter coletivo do processo de vacinação. “Precisamos imunizar o maior número de pessoas possível. A mitigação do vírus se dará com o maior número de pessoas vacinadas. Em especial, nesse momento, nossas crianças passaram a ser atingidas com a variante ômicron”.