A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que determina o retorno de gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante ainda não tiver sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou o projeto, juntamente com outras parlamentares de oposição que tentaram obstruir a votação. “Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”, afirmou.
No Twitter, a deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP) foi outra que se posicionou contra a proposta.
Com o apoio de negacionistas, a Câmara aprovou ontem um PL que retira o direito das gestantes ao teletrabalho, mesmo neste momento crítico da pandemia. Os mesmo que se dizem ‘defensores da vida’ colocam em risco mulheres que ainda não estão com o esquema vacinal completo.
— Sâmia Bomfim (@samiabomfim) February 17, 2022
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.
A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
*Com informações da Agência Câmara