Coronavírus
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18 de janeiro de 2022
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11:12

Vacinação de crianças de 10 e 11 anos começa nesta quarta em Porto Alegre

Por
Sul 21
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Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Secretaria Municipal da Saúde confirmou que a vacinação contra Covid-19 de crianças com 10 e 11 anos com comorbidades e com deficiência permanente, além de crianças indígenas e quilombolas de 5 a 11 anos, começa nesta quarta-feira (19), em Porto Alegre. A Secretaria manterá sete pontos de vacinação na cidade (confira a relação abaixo).

Com o objetivo de orientar serviços e profissionais da saúde sobre o processo de vacinação, a Diretoria de Vigilância em Saúde emitiu, segunda-feira (17), uma Nota Técnica específica, com as orientações do Governo do Estado e o Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19, do Ministério da Saúde.

Para receber a primeira dose da vacina pediátrica da Pfizer,  os pais ou responsáveis pelas crianças deverão fazer a comprovação da condição de saúde (exceto Síndrome de Down) e apresentar documento de identidade do responsável e da criança. A segunda dose será administrada em um intervalo de oito semanas

Os pais ou responsáveis devem estar presentes no momento da vacinação e manifestar concordância com a imunização. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito.

A Secretaria também divulgou as seguintes informações sobre o processo de vacinação das crianças:

Comorbidades/condições crônicas: obesidade e obesidade grave, pneumopatias crônicas grave (como asma e fibrose cística), neoplasias, crianças vivendo com HIV, doença reumatológica, doença renal crônica, doença congênita, rara, genética, doenças cardiovasculares, diabetes do tipo 1 ou criança insulino-dependente, cirrose hepática, doença renal crônica, hemoglobulina grave.

Comprovação: Apresentação de receita, laudo de exame, relatório/laudo médico, que tenha descrito a comorbidade/condição crônica conforme lista incluída no Quadro 1 da NT. Em relação a prazo, qualquer documento que comprove um diagnóstico em que não há cura conhecida pode ser válido independente da sua data. O documento será retido no local de vacinação.

Crianças com deficiência permanente: Este grupo inclui limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; crianças com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; crianças com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; crianças com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como ir à escola, brincar, etc.

Comprovação: laudo médico que comprove a deficiência, cartões de gratuidade no transporte público, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência. O documento é válido independente da sua data. Também vale como comprovação o Prontuário Eletrônico (E-SUS PEC). Nesse caso, não há necessidade de apresentação de outros laudos ou documentos.

Unidade de Saúde Chácara da Fumaça: avenida Estrada Martim Félix Berta, 2432 – Mário Quintana

Centro de Saúde IAPI – rua Três de Abril, 90 – Passo d’Areia

Clínica da Família José Mauro Ceratti Lopes – avenida João Antônio Silveira, 3300 – Restinga

Unidade de Saúde Moab Caldas: avenida Moab Caldas, 400 – Santa Tereza

Unidade de Saúde Nova Brasília: rua Vieira da Silva, 1016 – Sarandi

Unidade de Saúde Santa Marta : rua Cap. Montanha, 27 – 1° andar – Centro Histórico

Unidade de Saúde Santo Alfredo: rua Santo Alfredo, 37 – São José

(*) As informações são da Prefeitura de Porto Alegre


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