O ministro Luís Roberto Barroso esclareceu nesta quarta-feira (15), por meio de nota divulgada pelo do Supremo Tribunal Federal (STF), que o controle do comprovante de vacinação por viajantes do exterior com destino ao Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913, da qual Barroso é relator e que foi impetrada pela Rede Sustentabilidade. O partido pediu ao STF determinasse ao governo federal a adoção de medidas de controle do ingresso no País a fim de conter a disseminação da covid-19.
No último dia 11, o ministro determinou a exigência do chamado passaporte vacinal.
Segundo os esclarecimentos desta quarta, o controle da comprovação vacinal seguirá os moldes do que é feito com outras exigências para o embarque, como o exame PCR e declaração à Anvisa.
Barroso argumenta que não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito no momento do embarque no exterior. Nos aeroportos brasileiros, bastaria uma fiscalização por amostragem, o que não causaria filas, na avaliação do ministro.