Coronavírus
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30 de setembro de 2021
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20:24

RS libera pistas de dança em boates e 30% de público em estádios mediante comprovante vacinal

Por
Sul 21
sul21@sul21.com.br
Foto: Luiza Castro/Sul21
Foto: Luiza Castro/Sul21

O governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou no início da noite desta quinta-feira (30), por meio de transmissão nas redes sociais, novas alterações no Sistema 3A de Monitoramento da covid-19. Entre as mudanças anunciadas estão a ampliação da capacidade de público em estádios de futebol, eventos sociais e empresariais.

Até o momento, as competições esportivas poderiam receber um público de 2,5 mil pessoas. Agora, passa a ser obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação, que pode ser obtido no aplicativo ConectaSUS. O novo limite, de 30% do público, também precisará respeitar a regra de ocupação apenas de espaços com cadeiras e de distanciamento de 1 m em todas as direções entre grupos de até 3 pessoas. Também será exigida a presença de um monitor para cada 150 pessoas para a fiscalização dos protocolos sanitários. A autorização para o retorno de público em estádios ainda precisa ter autorização do município-sede. A medida ocorre às vésperas da retomada do público no Campeonato Brasileiro de futebol, que está liberada a partir do próximo final de semana.

O governador também anunciou a ampliação do limite de público em eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas, de 350 para 800 pessoas. Nas casas noturnas, será liberada a retomada de pistas de dança, desde que não haja consumo de alimentos ou bebidas em pé pelos clientes. Nestes casos, também passará a ser apresentado comprovante de vacinação oficial. Eventos com até 400 pessoas, não precisaram de autorização para ocorrer. Entre 401 e 800 pessoas, precisarão de autorização do município-sede e será necessária a realização da testagem para trabalhadores, colaboradores e público.

No caso de feiras, exposições corporativas, convenções e congressos, o limite de público também foi ampliada para 10 mil pessoas, também exigindo a comprovação de vacinação por parte do público e trabalhadores. Eventos acima de 401 pessoas também precisarão de autorização local e, acima de 2.501, precisarão empregar um monitor das regras sanitárias para cada 150 pessoas. Eventos acima de 10 mil pessoas precisarão de liberação do Gabinete de Crise do governo do Estado para ocorrer.

O comprovante vacinal só será obrigatório em atividades consideradas como de alto risco de contaminação por coronavírus: eventos sociais, infantis e de entretenimento; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares, parques temáticos e de diversão e similares. Para as demais atividades, o governo recomenda a apresentação do comprovante.

Leite destacou que a comprovação de vacinação não exigirá, de imediato, o esquema vacinal completo para todas as idades. Apenas pessoas acima de 40 anos precisarão apresentar, a partir de 1º de outubro, a comprovação do recebimento de duas doses ou de dose única. Para a faixa etária entre 30 e 39 anos, a comprovação da primeira dose será aceita até 31 de outubro, passando o esquema vacinal completo a ser exigido em 1º de novembro. Para a faixa de 18 a 29 anos, a exigência das duas doses ou dose única começa a valer em 1º de dezembro.

As mudanças nos protocolos constam em um decreto que deverá ser publicado nesta sexta.

Na quarta-feira (29), o Gabinete de Crise divulgou a emissão de três Avisos para as regiões Covid de Capão da Canoa, Novo Hamburgo e Passo Fundo. O Aviso é o primeiro passo do Sistema 3As de Monitoramento, com o qual o governo do Estado gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul. Aumentos nas internações por covid e no número de casos da doença motivaram a medida.


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