Saúde
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16 de janeiro de 2023
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18:36

Ministério da Saúde revoga portaria que dificultava acesso ao aborto legal

Por
Sul 21
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Ministra da Saúde, Nísia Trindade | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministra da Saúde, Nísia Trindade | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, a revogação de uma série de portarias assinadas pela pasta durante o governo de Jair Bolsonaro, entre as quais o documento que dificultava o acesso ao aborto nos casos em que ele é permitido.

A portaria 2.561, publicada em 23 de setembro de 2020 pelo então ministro Eduardo Pazuello, tinha o objetivo de estabelecer os procedimentos necessários para a autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei (casos em que não há outro meio de salvar a vida da gestante, quando a gravidez resulta de estupro e de anencefalia do feto). Entre os procedimentos, estava a necessidade de o médico comunicar o aborto à polícia. Além disso, determinava que fossem preservadas evidências do crime de estupro, como fragmentos do embrião ou feto.

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Outra portaria revogada dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de prescrição médica eletrônica para retirar medicamentos do programa Farmácia Popular, o que dificultava o acesso dos pacientes a medicamentos.

De acordo com o Ministério da Saúde, essas e outras portarias revogadas nesta segunda foram anulados porque não haviam sido pactuadas com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

“A falta de transparência, diálogo e definições conjuntas entre União, estados e municípios é totalmente contrária aos preceitos básicos do SUS, que determinam uma gestão compartilhada do sistema de saúde brasileiro”, diz nota divulgada pela pasta.

As revogações eram sugestões de membros do grupo de trabalho da saúde que atuou na transição do governo Lula. “Uma das prioridades da nossa gestão é restabelecer o bom relacionamento e o diálogo interfederativo. Por isso, conversamos com o Conass e Conasems, pois é sempre importante que, ao revogar uma medida, não exista um vazio que deixe o gestor desprovido. Essas revogações envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS”, disse a ministra, Nísia Trindade, em coletiva realizada na semana passada.


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