Residentes de saúde multiprofissional do Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, realizaram um ato, na manhã desta terça-feira (17), em frente ao hospital, reivindicando o pagamento integral da bolsa que recebem. Essa bolsa, atualmente, está sofrendo um desconto 20% de INSS, quando o correto é 11%, sustentam os residentes. O ato organizado pelo coletivo de residentes reivindicou o retorno do desconto para 11% .
Uma carta produzida pelos e pelas residentes dos programas multiprofissionais de Atenção ao Paciente Crítico, Atenção Materno-infantil e Obstetrícia, Saúde da Família, Saúde Mental e do programa uniprofissional de Enfermagem Obstétrica foi entregue à presidência do GHC e à coordenação da Residência Residência Multiprofissional em Saúde do GHC (Coremu), defendendo a alteração da alíquota de contribuição para a Previdência Social.
Segue abaixo a íntegra da carta:
À Coremu e à presidência do GHC
Carta de reivindicação do coletivo de residentes dos programas de residência multiprofissionais e uniprofissionais do Grupo Hospitalar Conceição para a alteração da alíquota de contribuição para a Previdência Social
Considerando a luz do entendimento emanado pelo princípio da isonomia profissional, no que tange ao campo do Programa de Residência Uniprofissional e Multiprofissional, tendo em vista o objetivo de diminuir as desigualdades entre profissionais de uma mesma categoria de Residentes, este coletivo realiza os seguintes apontamentos:
Conforme as alterações incorporadas nas novas regras da (Contra) Reforma da Previdência Social, expressa pela Portaria do Ministério da Economia (Nº 914/2020), que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. Partindo do pressuposto que os/as trabalhadores/as residentes são considerados/as pelo INSS como contribuintes individuais, permitindo que sua contribuição seja relativa a faixa de proventos enquadrada a alíquota de 11% sobre o valor do repasse da bolsa-salarial.
Considerando as ações individuais que lograram êxito e resultaram no mandado de segurança em favor dos médicos residentes filiados ao Sindicato Médico do Rio Grande do Sul – SIMERS, referente ao recolhimento de 11% de seu salário de contribuição previdenciária.
Considerando também a recente conquista de um grupo de residentes multiprofissionais, vinculado ao GHC, que tiveram medida liminar favorável, tendo o direito de contribuir para a Previdência Social pela alíquota de 11% sobre o valor da bolsa paga pela instituição.
Partindo do pressuposto que demandas judiciais individuais são um enorme gasto de verbas públicas e que o GHC possui um número expressivo de processos. O fato do GHC supostamente se enquadrar no rol de entidades beneficentes de assistência social, com isenção das contribuições sociais patronais, não pode ser motivo para penalizar o coletivo de Residentes Multiprofissionais com maior encargo em comparação com os demais contribuintes individuais. Levando em consideração que as contribuições em empresas não isentas, sigam com recolhimento de 8 a 11% sobre a categoria de contribuintes individuais.
Considerando as tentativas anteriores de diálogo com a atual gestão do GHC e com a COREMU, para que o coletivo de Residentes fosse esclarecido sobre o presente entendimento da instituição frente ao quesito anteriormente citado.
Considerando o percurso anteriormente percorrido no ano anterior e os retornos da Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Ministério Estadual, e suas respectivas respostas, bem como as denúncias realizadas no Ministério Público Federal em período protocolar, o atual coletivo de residentes de saúde multiprofissional do Grupo Hospitalar Conceição decide:
I – reforçar a inconformidade do grupo em relação às leis de amparo ao cidadão e trabalhador Brasileiro;
II – reivindicar uma posição do grupo quanto à liminar conquistada via ações individuais;
III- identificar como a instituição paga os 9% da contribuição para a previdência social de residentes que contribuem sobre a alíquota de 11%;
IV- Receber o termo de intimação fiscal n°9.020/2021/2021/DEVAT10/EQAUD/PREV e documento comprobatório da filantropia do GHC;
V- exigir uma reunião de negociação, em caráter de urgência, a Coremu, assessoria jurídica e diretoria do GHC, solicitando retorno de data até o dia 20/05 ao meio dia.
Carta produzida pelos e pelas residentes dos programas multiprofissionais de Atenção ao Paciente Crítico, Atenção Materno-infantil e Obstetrícia, Saúde da Família, Saúde Mental e do programa uniprofissional de Enfermagem Obstétrica .