A 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas e a 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas acataram nesta quinta-feira (29) pedidos de Ação Civil Pública protocolados pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinaram que os ônibus do municípios operem com sistema de passe livre nas eleições.
Nas ações, a Defensoria argumenta que há uma “evidente violação ao direito de acesso ao voto e ao sufrágio enquanto garantia constitucionalmente assegurada, pela limitação do direito de acesso à mobilidade urbana em dia de eleições, além da violação à razoabilidade, proporcionalidade e publicidade do questionado posicionamento, o que poderá trazer irreparáveis prejuízos ao exercício da cidadania e ao direito ao voto dos cidadãos e das cidadãs eleitores e eleitoras”.
Além de Pelotas e Canoas, a Defensoria Pública ajuizou ações semelhantes para assegurar o passe livre no transporte público nas cidades de Porto Alegre e Santa Maria no dia das eleições. O passe livre já havia sido garantido pela Prefeitura de Caxias do Sul.