A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (15), a retirada de um grande boneco inflável do presidente Jair Bolsonaro (PL) situado na Rua Estevão Cruz, 67, bairro Cristal, quase no entroncamento das avenidas Chuí e Diário de Notícias, na zona sul de Porto Alegre. O “bonecão” está colocado em frente a um prédio identificado como “DIREITA RS – DRS”.
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Em sua decisão, o juiz eleitoral Márcio André Keppler Fraga explica que a legislação eleitoral, mais precisamente a Lei das Eleições, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos”.
A exceção, segundo a lei, é a colocação de bandeiras em vias públicas, ainda assim desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Outra exceção são os adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais.
O juiz determinou que o responsável pelo local seja notificado, por mandado judicial, “para remover, imediatamente, o boneco inflável objeto da presente notícia de irregularidade, permitido o seu uso tão somente na parte interna do imóvel, sem que haja visualização pelos transeuntes da via pública, sob pena de desobediência”.
Em caso de descumprimento da ordem judicial ou reiteração do uso do artefato em via pública, o juiz afirma que ficará autorizado o seu recolhimento, “sem possibilidade de devolução”.
A denúncia de propaganda eleitoral irregular foi feita pela deputada federal e candidata à reeleição Maria do Rosário (PT). Na petição, a parlamentar destaca que o boneco inflável está localizado num ponto privilegiado da cidade, com grande fluxo de motoristas que vêm da zona sul em direção a zona central da Capital.
“Da forma como posto, se assemelha a verdadeiro comitê eleitoral. No entanto, não tem identificação com candidatura, coligação ou partido/federação. Logo, pode se tratar de um espaço para propaganda eleitoral financiado por meios ilícitos (possível financiamento por “caixa 2”, recursos não contabilizados), razão porque se impõe seja também averiguado o local, a fim de se identificar do que se trata”, argumentou a deputado na denúncia.