Política
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28 de julho de 2022
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11:43

Allan dos Santos é condenado por caluniar cineasta que defendeu exposição Queermuseu

Por
Sul 21
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Allan dos Santos. Foto: Alessandro Dantas/Agência Senado
Allan dos Santos. Foto: Alessandro Dantas/Agência Senado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou nesta quarta-feira (27) o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos por calúnia em um caso relacionado à exposição Queermuseu, cancelada em 2017 pelo Santander Cultural após ser alvo de ataques de militantes de direita. A corte condenou, por unanimidade, Allan dos Santos a 1 anos, sete meses e um dia de detenção em regime aberto.

Dos Santos, que está morando nos EUA após fugir do pedido de prisão preventiva por disseminação de fake news, postou um vídeo em setembro de 2017, no canal “Terça Livre”, no Youtube, em que faz ataques à cineasta Estela Renner, autora da denúncia contra ele, e contra o Instituto Alana e Maria Farinha Filmes, do qual a cineasta é sócia. O motivo dos ataques foi Estela ter defendido a exposição.

“Está aqui ó: Maria Farinha Filmes, Estela Renner, Catraquinha. Não estou brincando. Vai lá no site do Instituto Alana e veja com seus próprios olhos: projeto do Catraca Livre para criancinha! Esses filhos da puta que ficam querendo colocar maconha na boca dos jovens. Puta que pariu. Catraquinha querendo ensinar isso para criancinha! Tudo isso aqui é o que está por trás do Santander Cultural, quando eles fazem zoofilia, pedofilia (…)”, diz Allan dos Santos, segundo a transcrição do vídeo feita pela Justiça.

A decisão da 1ª Câmara Criminal, assinada pelo desembargador Jayme Weingartner Neto, pontua que Allan dos Santos evidenciou que estava ciente da gravidade das ofensas que proferiu, uma vez que, na sequência da frase anterior, disse: “Dane-se se o YouTube vai querer arrancar esse vídeo depois, se eu vou tomar processo, dane-se! Eu tô pouco me lixando.”

Estela Renner pedia a condenação do blogueiro pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Allan dos Santos havia sido absolvido em primeira instância.

Confira a íntegra da decisão:

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