Política
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9 de novembro de 2021
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17:20

STF forma maioria para suspensão das emendas do ‘orçamento secreto’

Por
Sul 21
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Decisão do STF ocorreu durante julgamento de recurso de mineradora localizada em Goiás. Foto: Divulgação
Decisão do STF ocorreu durante julgamento de recurso de mineradora localizada em Goiás. Foto: Divulgação

Com seis votos a favor, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta terça-feira (9) para manter a decisão da ministra Rosa Weber que suspendeu a execução dos recursos oriundos das “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano, o que é conhecido como “orçamento secreto. Os ministros também decidiram pela necessidade de adoção de medidas de transparência em relação à execução dos recursos.

A decisão da ministra, tomada na última sexta-feira (5), respondeu, de forma única, a três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). Ela foi encaminhada ao pleno do STF, que começou a apreciar a matéria nesta segunda-feira (8) no plenário virtual.

Ainda na segunda, os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram por referendar a medida cautelar da ministra Rosa Weber. Cármen Lúcia argumenta que a utilização das emendas era uma forma de cooptar apoio político pelo governo federal e que afrontava o princípio constitucional da igualdade “na medida em que privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático mesmo”.

Já nesta terça-feira, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes também acompanharam o voto de Rosa Weber, formando maioria na corte pelo entendimento.

Os demais ministros têm até às 23h59 desta terça para concluir o julgamento. Ainda é possível que posicionamentos sejam alternados ou que algum deles peça destaque, o que poderia levar o julgamento ao plenário presencial, ou vista.

Os partidos que ingressaram no STF contra as emendas do relator alegavam que existe um “esquema montado pelo governo federal” para aumentar sua base política de apoio no Congresso Nacional, envolvendo a atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo da União.

Em sua decisão, Rosa Weber observou que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar as contas do presidente da República referentes a 2020, verificou aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%) sem que fossem observados quaisquer parâmetros de equidade ou eficiência na eleição dos órgãos e entidades beneficiários dos recursos alocados.

Ela constatou ainda a inexistência de critérios objetivos, orientados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, para a destinação dos recursos, além do comprometimento do regime de transparência pela ausência de instrumentos de prestação de contas sobre as emendas do relator-geral.

“Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas”, afirmou a ministra.

A ministra determinou que sejam tornados públicos, num prazo de 30 dias, os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.

A liminar estabelece ainda que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.


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