A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (14) a eficácia da Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A liminar é uma respostas a sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP. A ministra encaminhou as ADIs ao plenário do STF, que deverá avaliar se referenda a decisão ainda nesta semana.
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, a MP altera dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
Os autores das ADIs são o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Conselho Federal da OAB. Entre outros pontos, eles sustentam a ausência de relevância e de urgência que justifique a edição de medida provisória para promover alterações significativas no Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirmou que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania e que a Constituição Federal não pode ser alterada em matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais por Medida Provisória.
Segundo a ministra, possibilitar ao presidente da República a restrição de direitos fundamentais por meio de instrumento unilateral, sem nenhuma participação ativa de representantes do povo e da sociedade civil, é incompatível com o propósito de contenção do abuso estatal.
“A meu juízo, somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, afirmou.