Política
|
7 de agosto de 2014
|
00:56

TRE defere candidatura de Olívio ao Senado

Por
Sul 21
sul21@sul21.com.br
TRE defere candidatura de Olívio ao Senado
TRE defere candidatura de Olívio ao Senado
|Alexandre Kupac/AscomTRE
Análise do pedido de registros de candidaturas está prestes a ser encerrada|Foto:Alexandre Kupac/AscomTRE

Da Redação

O  Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho deferiu, na tarde desta quarta-feira (6), a candidatura ao Senado de Olívio Dutra (PT). Junto ao pedido de registro do ex-governador, foi apresentada  “a notícia de inelegibilidade” apresentada por um cidadão, questionando o prazo de afastamento de Olívio  do Conselho de Administração do Banrisul .

Mas, no entendimento do TRE, “conselheiro não se equipara a presidente, diretor e superintendente” e, portanto,  o petista não se enquadraria na hipótese que estabelece, de acordo com a Lei das Inelegibilidades, o prazo de seis meses para afastamento. No caso de Olívio, a desincompatibilização era de três meses, prazo que foi comprovado, segundo o tribunal.

Tribunal rejeita impugnação de concorrente a deputado

Também nesta quarta-feira, os desembargadores rejeitaram o pedido de impugnação feito pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do candidato  a deputado estadual Elio Melvim Jones do Amaral (PSD), que é vereador em Cruz Alta, na Região Central.

A PRE questionou a candidatura de Amaral devido à rejeição de suas contas na gestão de presidente da Câmara de Vereadores de Cruz Alta, em 2007, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O TRE, no entanto, entendeu que a rejeição nesse caso não se enquadraria nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, como “irregularidade insanável e decisão irrecorrível de órgão competente.”

Com os julgamentos da sessão desta quarta, o TRE já analisou 1061 pedidos de registro, falta somente sete para concluir o trabalho.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora