Política
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18 de agosto de 2014
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19:10

Redes sociais e internet são maioria nos julgamentos sobre propaganda no TRE-RS

Por
Sul 21
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Redes sociais e internet são maioria nos julgamentos sobre propaganda no TRE-RS
Redes sociais e internet são maioria nos julgamentos sobre propaganda no TRE-RS

Da  Redação *

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul recebeu 19 processos de propaganda sobre o pleito de 2014 entre os meses de julho e agosto, com a campanha eleitoral já em andamento. A grande maioria é refente à propaganda na internet. Foram 16 processos neste sentido, com destaque para a rede social Facebook, que aparece em 13 casos. Os restantes foram relativos à rede Instagram, a um blog pessoal e a um site de empresa pública.

Em geral, as representações questionam a existência de propaganda paga na rede social Facebook. Segundo a legislação eleitoral, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet (Lei n. 9.504/97, Art. 57-C). As decisões do TRE-RS têm sido similares em relação a estes casos, determinando que a propaganda cesse em, no máximo, 48h da decisão judicial que comprovou a irregularidade.

Um grupo de três juízes auxiliares analisa os pedidos de liminares e profere as decisões sobre tais casos. O grupo é composto pela desembargadora do Tribunal de Justiça gaúcho, Liselena Schifino Ribeiro, pelo desembargador federal, Otávio Roberto Pamplona, e pela juíza de Direito, Lusmary Turelly da Silva. O Pleno do TRE-RS, por sua vez, atua como instância recursal das decisões destes juízes. Podem ingressar com representações junto ao Tribunal os partidos políticos, as coligações, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral.

Sem punição à imprensa

Apenas dois dos casos analisados envolveram veículos de imprensa. O primeiro relativo ao jornal “A Folha Regional”, que teria publicado material considerado ofensivo ao Partido dos Trabalhadores (PT), segundo representação da agremiação política. O desembargador federal Otávio Roberto Pamplona isentou o jornal de qualquer penalidade. Em sua decisão, destacou que as matérias questionadas pelo PT foram produzidas em “coluna de opinião”. Neste sentido, afirmou ainda que “comentários negativos em coluna de opinião sobre fatos envolvendo candidato ou agremiação partidária não configuram contra-propaganda eleitoral na imprensa escrita, tratando-se de exercício do direito de crítica em matéria jornalística, próprio da democracia”. O PT já teve recurso sobre o feito julgado pelo Pleno do TRE-RS, que confirmou a decisão de Pamplona, em sessão ocorrida no dia 12 de agosto.

O segundo caso tratou-se de representação de candidato a deputado estadual contra a rádio “Montenegro FM 87,9” e o apresentador Pedro Marchado da Rosa. A representação solicitava, liminarmente, que a emissora parasse de proferir qualquer tipo de comentário “desabonador ou malicioso” relacionado à pessoa do candidato e requeria, ainda, a suspensão do programa apresentado por Rosa até o dia da eleição. O juiz Otávio Roberto Pamplona também foi o responsável pela apreciação deste feito. O magistrado indeferiu o pedido de liminar, no dia 12 de agosto, argumentando, segundo jurisprudência do TSE, que a “informação jornalística que difunde crítica a posições de partidos e candidatos, sem ofensa à honra pessoal, não se sujeita à repressão estatal, uma vez que a liberdade de imprensa é valor indissociável da democracia”. O juiz ainda analisará o mérito da decisão e, depois disso, as partes têm a opção de recorrer ao Pleno do TRE-RS.

* Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE/RS


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