Política
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9 de abril de 2014
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20:15

Avança no Senado projeto que revisa Lei da Anistia

Por
Sul 21
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Foto: Ramiro Furquim/Sul21
Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Por Karine Melo, da Agência Brasil

O processo de revisão da Lei da Anistia (Lei n° 6.683, de 1979) deu um passo adiante nesta quarta-feira (9), com a aprovação do Projeto de Lei 237/2013 na Comissão de Direitos Humanos do Senado. O texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), permite que militares e civis responsáveis por graves violações de direitos humanos sejam punidos pelos crimes.

De acordo com Randolfe Rodrigues, o objetivo da proposta é superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, segundo a qual crimes como tortura, sequestros e homicídios cometidos durante o regime militar são considerados crimes conexos aos crimes políticos e, portanto, abrangidos pela Lei da Anistia. Para o senador, a lei aprovada em 1979 foi uma imposição do período da ditadura.

“Aquela lei não foi resultado da luta sonhada e desejada pelos exilados. Não existe pacto quando um dos lados está armado e o outro está desarmado. A Lei da Anistia foi uma imposição”, disse o senador, acrescentando que o projeto contribuirá para o resgate da memória e da verdade do país. Para ele, o único mérito da Lei da Anistia foi garantir a volta dos exilados ao Brasil. Para Randolfe, adequar a legislação à Constituição de 1988 e ao sistema internacional de direitos humanos é tarefa urgente do Poder Legislativo. “Não pode haver ódio, mas não pode haver perdão. Não é uma lei para olhar para o passado, é uma lei para olhar para o futuro”, acrescentou.

A inclusão da proposta na pauta da Comissão de Direitos Humanos foi um pedido dos integrantes da Subcomissão da Memória, Verdade e Justiça, que apoiam campanha da Anistia Internacional pela punição dos crimes da ditadura militar (1964-1985).  A votação contou com a presença do presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e de representantes de entidades de defesa dos direitos humanos. Conforme o Artigo 1º do projeto, “não se incluem entre os crimes conexos [definidos pela Lei de Anistia] aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido”.

O caminho da proposta no Congresso Nacional ainda é longo. Antes de ir à Câmara dos Deputados a proposta tem de ser examinada pelas comissões de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça e pelo plenário do Senado.

Em relatório favorável à proposta, o senador João Capiberibe (PSB-AP) reforçou que o crime de tortura é imprescritível, conforme tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. “Não houve na negociação da anistia igualdade de posições entre a sociedade, refém de um regime repressivo, e seus carcereiros. A ditadura aproveitou-se da força que ainda lhe restava para impor uma anistia que lhe desse cobertura na retirada de cena, assegurando a impunidade de seus agentes mais impiedosos”, lembrou Capiberibe, que também preside a Subcomissão da Verdade do Senado


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