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8 de julho de 2022
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18:11

Senado aprova projeto que proíbe ‘legítima defesa da honra’ em casos de feminicídio

51% das mulheres vítimas de violência no Brasil morreram pela ação de armas de fogo nos últimos 20 anos.
(Fernando Frazão/Agência Brasil)
51% das mulheres vítimas de violência no Brasil morreram pela ação de armas de fogo nos últimos 20 anos. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Da Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (06), o projeto de lei (PL) 2.325/2021, que proíbe o uso da tese da “legítima defesa da honra” como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. O texto, proposto pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), também exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” no caso de crimes contra as mulheres. O projeto, relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.

O PL altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. Também há mudanças no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941), proibindo o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, só em 2020 foram registrados 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.

Para Zenaide Maia, a tese da “legítima defesa da honra” faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em “heróico defensor de valores supostamente legítimos”. “Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”, justifica a autora.

A chamada “legítima defesa da honra” se tornou popular a partir do julgamento, em 1979, de Doca Street, que três anos antes havia assassinado a tiros sua namorada, Angela Diniz, em suas férias em Búzios (RJ). A tese da defesa de Street passou a ser muito usada em situações semelhantes pelo país. Ainda que a tese já não seja considerada válida pela Justiça, é comum que a defesa do acusado de feminicídio procure levar o tribunal do júri a desconsiderar a vítima, vilificando seu comportamento, e utilize o argumento da “violenta emoção” para diminuir a pena do assassino.


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