O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está para julgar o caso de dois homens acusados pelo furto de alimentos vencidos que estavam no pátio de um supermercado em Uruguaiana, interior do Estado.
Segundo o boletim de ocorrência, no dia 5 de agosto de 2019, os policiais receberam uma denúncia de que a dupla havia entrado em área restrita do estabelecimento, revirado o setor de descartes e fugido do local com mercadorias. A guarnição foi ao local, fez diligências e prendeu os dois homens nas imediações do estabelecimento, bem como apreendeu os produtos: cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon. Todos os produtos, vencidos, estavam no local onde seriam triturados e descartados. Após a conclusão do inquérito, eles foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público.
Eles foram julgados em julho de 2021, quando o juiz André Atalla acolheu o argumento da Defensoria Pública do Estado, que alegou o princípio da insignificância, e absolveu a dupla. “No caso em tela, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram devidamente restituídos ao proprietário”, cita o magistrado em trechos da decisão.
Contudo, o Ministério Público, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, alegando, entre outras coisas, que “não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade”.
Na última segunda-feira (25), o defensor público Marco Antonio Kaufmann apresentou as contrarrazões da apelação feita pelo MP. “Tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer”, defendeu.