Geral
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16 de agosto de 2021
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08:20

Deputado recorre ao Conselho Superior do MP contra arquivamento de denúncia de ilegalidades na privatização da CEEE

Por
Sul 21
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Foto: Fernando C. Vieira/CEEE/Divulgação
Foto: Fernando C. Vieira/CEEE/Divulgação

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT/RS), presidente da Frente Parlamentar pela Preservação da Soberania Energética Nacional, ingressou com recurso junto ao Conselho Superior do Ministério Público contra a decisão do MP-RS que determinou o arquivamento do processo referente à apuração de possíveis ilegalidades no processo de desestatização das empresas públicas CEEE-D, CEEE-T, CEEE-G e CEEE-PAR, que integram o Grupo CEEE.

No dia 20 de abril deste ano, o presidente da Frente Parlamentar pela Preservação da Soberania Energética Nacional protocolou representação junto ao Ministério Público Estadual solicitando que o órgão adotasse providências com o objetivo de “apurar os fortes indícios de possíveis irregularidades e ilegalidades cometidas no processo de desestatização em curso, das empresas públicas do Grupo CEEE”. Dentre as possíveis ilegalidades, o parlamentar destacou as seguintes:

a) “A manobra contábil de assunção de um passivo gigantesco de R$ 2,8 bilhões referente a dívidas da Companhia CEEE-D de ICMS, e mais R$ 465 milhões de folha de pagamento dos chamados ex-autárquicos, totalizando a vultuosa soma de mais de R$ 3,2 bilhões de reais, gravado como encargos e dívidas onerosas do já combalido erário público, numa modelagem de privatização se mostra como lesiva ao interesse público e dilapidadora do “Tesouro do Estado”, onde as benesses de “renúncia de receita correntes” e “perdão de uma dívida” vultosa, beneficiam, uma “única empresa privada”, que venha assumir o controle acionário da Companhia Estadual de Distribuição Energia Elétrica – CEEE-D, em detrimento de milhões de contribuintes gaúchos, que pagam rigorosamente em dia os seus impostos. Numa conduta que se pode inferir, de contrariedade das normas de responsabilidade fiscal em afronta aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade”.

b) “Alienação da Companhia pelo valor ofertado de R$ 100.000,00, no Leilão realizado dia 31 de março de 2021, que pode ser considerado de preço vil e vexatório, equivalente ao valor de “dois veículos usados” da frota da concessionária de atendimento aos seus consumidores, ante o real valor que uma Concessão para a exploração dos serviços de distribuição de energia elétrica com data para término em 2045, o que deve ser profundamente inspecionado e investigado, para que não reste quaisquer dúvidas sobre prováveis ilegalidades e prejuízos ao erário público e a sociedade gaúcha”.

c) existência de fortes indícios da ausência de uma plena “transparência e divulgação pública de todos os atos” do processo de privatização da CEEE-D, em momento certo e adequados dos feitos e eventos relevantes, como se exige especialmente em relação à empresas classificadas como “Nível 1” de Governança pela Bovespa, como é o caso das empresas públicas do Grupo CEEE.

Diante da decisão de arquivamento desse pedido de investigaçao, Pompeo de Mattos reforça a existência de vários questionamentos sem resposta envolvendo os pontos acima e pede que o Conselho Superior do MP determine “o prosseguimento da Notícia de Fato para exame da prática da ocorrência de atos lesivos ao patrimônio público e para, especialmente, aferir a legalidade da forma de composição do débito fiscal”.


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