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26 de agosto de 2020
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13:31

STF anula sentença de Moro no caso Banestado por participação na produção de provas

Por
Luís Gomes
luisgomes@sul21.com.br
STF anula sentença de Moro no caso Banestado por participação na produção de provas
STF anula sentença de Moro no caso Banestado por participação na produção de provas
A suspeição de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro esteve na pauta do STF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Da Redação*

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) anular uma sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro no caso Banestado, esquema de corrupção ocorrido no Banco do Estado do Paraná, na década de 1990. Na decisão, o colegiado entendeu que houve quebra de imparcialidade na sentença. A decisão anulou a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug pelo fato de o ex-juiz ter tomado, na fase de assinatura do acordo de colaboração premiada, depoimentos de delatores, inclusive do doleiro Alberto Youssef, participando da produção de provas durante a fase de investigação.

Autor do voto decisivo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, da leitura dos depoimentos anexados aos autos, fica claro que o juiz procedeu à inquirição de Youssef para obter provas de outros investigados, entre eles Paulo Krug. Segundo o ministro, foram direcionadas a Gabriel Nunes Pires Neto, diretor da área de câmbio do Banestado, perguntas específicas sobre a participação de Krug nos fatos. Para ele, a atuação do juiz foi além da mera verificação das condições de legalidade, regularidade e voluntariedade para celebração dos acordos. “Essas passagens deixam claro que o juiz ultrapassou, em muito, a função de mero homologador dos acordos e atuou, verdadeiramente, como parceiro do órgão de acusação”, afirmou.

Mendes ressaltou ainda que, após o encerramento da instrução processual, o magistrado determinou a juntada de vários documentos aos autos direcionados à comprovação da acusação e, posteriormente, utilizados na sentença condenatória. “Ou seja, produziu a prova para justificar a condenação que já era por ele almejada, aparentemente”, assinalou.

Segundo o ministro, os documentos não poderiam ter sido utilizados para formação de juízo de autoria e materialidade das imputações, pois a fase de instrução processual já estava encerrada. “A evidente quebra da imparcialidade do juízo macula os atos decisórios por ele proferidos”, concluiu.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto de Mendes, enquanto Edson Fachin e Cármen Lúcia manifestaram-se pela manutenção da sentença e pelo reconhecimento da regularidade da conduta de Moro. Com o resultado empatado e diante da ausência do ministro Celso de Mello, em licença médica, prevaleceu o resultado mais favorável ao condenado, conforme determina o regimento do STF.

Em nota, Sergio Moro disse que a regularidade de sua atuação foi confirmada por outros tribunais superiores antes da decisão do Supremo. “Em toda minha trajetória como juiz federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto no Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa”, comentou.

*Com informações da Agência Brasil e do STF.


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