Educação
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30 de outubro de 2021
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09:29

Retorno obrigatório às aulas presenciais no RS começa em 8 de novembro

Por
Sul 21
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Sala de aula da Escola Indígena Nhamandu Nhemopu'ã, localizada em Itapuã, distrito da cidade de Viamão, no Rio Grande do Sul. Foto: Luiza Castro/Sul21
Sala de aula da Escola Indígena Nhamandu Nhemopu'ã, localizada em Itapuã, distrito da cidade de Viamão, no Rio Grande do Sul. Foto: Luiza Castro/Sul21

Nesta sexta-feira (29), em edição do Diário Oficial, o governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 56.171, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no Estado durante a pandemia da covid-19. Com a nova publicação, o ensino presencial passa ser obrigatório para alunos da Educação Básica – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – nas escolas das redes públicas e privadas a partir do dia 8 de novembro, data em que o decreto entra em vigor.

As novas regras também asseguram a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado, não possam retornar integral ou parcialmente às aulas presenciais. Dentre as principais regras do decreto estão: o distanciamento mínimo de 1 metro entre os estudantes, uso obrigatório de máscara, higienização constante das mãos e ambientes ventilados. Algumas escolas, porém, não atendem às condições necessárias para adotar todas as medidas, como no caso da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Nhamandu Nhemopu’ã, em Viamão.

Segundo o decreto, no caso das instituições de ensino que não consigam assegurar o distanciamento mínimo devido ao tamanho do espaço físico escolar, é possível a adoção do sistema de revezamento dos estudantes. Porém, deverão assegurar a oferta do ensino remoto naqueles dias e horários em que os alunos não estiverem presencialmente na escola.

Na avaliação do Gabinete de Crise do governo, tendo em vista a queda das taxas de contaminação e hospitalizações, o avanço da vacinação no Estado, e diante dos impactos na aprendizagem decorrentes da pandemia, o momento é propício para a retomada da obrigatoriedade da presença física nas aulas, desde que sejam garantidos os protocolos sanitários vigentes.

A decisão sobre o retorno obrigatório às aulas presenciais das na Educação Básica havia sido anunciado pelo governo do Estado na última quarta-feira (27) e acatava pedido da Secretaria da Educação (Seduc). “As crianças e adolescentes não estão isolados em casa. Estão interagindo e participando da sociedade. Portanto, não adianta apenas restringir a interação deles na escola. A escola é onde muitos têm acesso à alimentação e onde o processo de aprendizagem é mais efetivo. Neste momento, em que os indicadores estão estáveis, e até caindo, e que a vacinação aumenta em ritmo acelerado, os efeitos colaterais de termos um ensino fragilizado são mais graves do que a própria doença. Por isso, como nos tratamentos médicos, é preciso ajustar a dose do medicamento ao estágio da doença”, afirmou o governador Eduardo Leite na reunião em que a decisão foi tomada.

Na data do anúncio, o governo havia informado que, assim que fosse publicado, o decreto teria validade imediata. Nesse cenário, o retorno deveria começar a ocorrer no dia 3 de novembro, quarta-feira. Porém, o decreto só passará a vigorar no dia 8 de novembro para “dar tempo para as escolas se organizarem e comunicarem os estudantes sobre como se dará a volta obrigatória às aulas presenciais”.

Para o Cpers Sindicato, que representa os trabalhadores da rede de ensino estadual, o governador impõe a medida diante de um cenário de precariedade em inúmeras escolas. “A obrigação do retorno presencial mediante o sucateamento das escolas e a falta de RH, expõe estudantes, educadores, funcionários e comunidade ao iminente risco de contaminação pelo coronavírus”, afirmou a presidente do Cpers, Helenir Aguiar Schürer, após o anúncio do governo na quarta-feira (27).


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