Da Redação
Está prevista para a próxima quarta-feira (4) a votação do projeto do governo Nelson Marchezan Jr. (PSDB), a qual altera o regramento dos fundos públicos municipais. Se aprovado, poderá colocar em risco a continuidade do Fumproarte (Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural) e do Funcultura (Fundo Pró-Cultura) – ações de apoio municipal à produção artística local. O projeto tramita em regime de urgência na Câmara, a pedido de Marchezan. No texto do Executivo, afirma-se que ele “dispõe sobre diretrizes para a criação e a extinção de fundos públicos, e novas regras para movimentação financeira dos atuais fundos, criação do Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal, autoriza o Poder Executivo a reverter os saldos financeiros dos fundos ativos e extintos ao Tesouro Municipal”.
Por conta disso, integrantes de entidades representativas da área cultural do Estado ocuparão as galerias do Plenário Otávio Rocha durante a sessão da Câmara Municipal de Porto Alegre. O movimento é liderado em conjunto por cinco sindicatos e associações. São eles: o Sindicato da Indústria Audiovisual do RS (SIAV/RS), o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado (SATED/RS), o Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado (SINDIMUS/RS), a Associação Gaúcha de Escritores (AGES) e a Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do RS (APTC).
Através de nota enviada à imprensa, o movimento convoca a população a se somar na quarta-feira, para “se manifestar contrariamente ao projeto de desmantelamento da área cultural em Porto Alegre empreendido pelo prefeito Marchezan”.
“Se aprovada a proposta do governo Marchezan, o Executivo municipal poderá, ao final de cada ano, reverter até 90% dos recursos não utilizados de cada fundo público municipal (exceto os recursos oriundos do governo federal ou estadual e doações)”, escrevem. Atualmente, tanto o Fumproarte quanto o Funcultura preservam regime especial de gestão, além normas próprias de aplicação. Se provado, o projeto poderia “drenar” os recursos destinados para a cultura para outros fundos.
As entidades culturais também alertam para a possibilidade de completa extinção dos fundos culturais. “Serão extintos, mediante Lei, os fundos públicos municipais que não forem devidamente implementados em até três anos após a sua criação ou que não possuírem movimentação financeira por três exercícios financeiros consecutivos”. Logo, segundo as novas regras do Executivo, basta que o próprio prefeito se mantenha determinado a não injetar recursos neles para que se comprove o pré-requisito de extinção. “Como tem ocorrido”, pontuam as entidades signatárias.
Confira a lista de outros fundos que poderão ser afetados pelo projeto de Marchezan:
- Fumproarte (Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural)
- Funcultura (Fundo Pró-Cultura),
- Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo
- Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Fumpahc)
- Fundo Municipal para Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do Mercado Público (Funmercado)
- Fundo Pró-defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (Pró-Ambiente)
- Fundo Municipal de Fomento ao Turismo
- Fundo Municipal de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (Fumrebom)
- Fundo Municipal de Iluminação Pública (Fumip)
- Fundo Municipal dos Direitos Difusos (FMDD)
- Fundo Municipal de Incentivo à Reciclagem e à Inserção Produtiva de Catadores
- Fundo Especial Pró-mobilidade (Funpromob)
- Fundo Municipal dos Direitos dos Animais (FMDA)
- Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS)
- Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
- Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia (FIT/POA)
- Fundo Municipal de Apoio a Implantação do Sistema Cicloviário (FMASC)
- Fundo Municipal do Planejamento Urbano (FMPU)
- Fundo do Conselho Municipal Sobre Drogas (FunComad)
O projeto também propõe a extinção imediata do Fundo Municipal de Compras Coletivas (Funcompras) e do Fundo Monumenta Porto Alegre, cujos recursos disponíveis nas instituições bancárias, segundo o prefeito, “poderão ser prontamente transferidos ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal”.