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19 de setembro de 2017
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18:47

Projeto para ‘agilizar’ serviço de poda pode provocar ‘arboricídio’ em Porto Alegre, diz entidade

Por
Sul 21
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Projeto provoca polêmica sobre normas para podas e supressões de árvores na capital gaúcha. (Foto: Rafaela Redin/Divulgação PMPA)

Marco Weissheimer

O Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ), com apoio de outras entidades ambientalistas encaminhou uma carta aos vereadores de Porto Alegre pedindo a retirada do regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei 08/2017, do vereador Moisés Maluco do Bem (PSDB), com emendas do vereador Felipe Camozzato (Novo), que muda as regras para a poda, supressão e transplante de árvores na capital gaúcha. O projeto impõe prazos de 30 a 90 dias para a análise e emissão de pareceres pelo órgão ambiental municipal sobre solicitações de supressão, transplante ou poda de árvores em terrenos particulares em Porto Alegre. Caso esse prazo não seja cumprido, o requerente poderá contratar serviço privado de laudo e execução desses serviços, independentemente de se tratar de espécie nativa ou exótica, mesmo que ameaçada.

A carta assinada pelo professor Paulo Brack (UFRGS), coordenador geral do INGÁ, afirma que o projeto em questão afronta e legislação ambiental federal viabilizaria um verdadeiro “arboricídio” em Porto Alegre. O instituto também destaca o fato de não ter ocorrido nenhum debate sobre a matéria com as entidades ambientalistas e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, que não está funcionando desde novembro de 2016. A aprovação do PL, acrescenta Brack, flexibilizaria profundamente a Lei Complementar 757/2015, que regula a supressão vegetal e as compensações ambientais, com “graves conseqüências como podas e cortes indiscriminados de árvores da cidade de Porto Alegre, até então conhecida como a mais arborizada do Brasil”.

Para Moisés Maluco do Bem, atual legislação é falha quanto aos prazos. (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Na justificativa do projeto, o vereador Maluco do Bem sustenta que a Lei Complementar 757/15, que estabelece as regras para a supressão, o transplante ou a poda de árvores em Porto Alegre, é “falho quanto à normatização específica relativa ao prazo para supressão da vegetação, transplante de vegetais, no âmbito da poda e nos casos especiais de poda ou supressão em área privada”. O projeto do líder do governo Nelson Marchezan Júnior na Câmara de Vereadores também desobriga o requerente desses serviços a transplantar espécimes vegetais na mesma área do imóvel, abrindo a possibilidade de que isso seja feito em outra área do município.

Para o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais, porém, esse projeto, que conta com o apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Desburocratização, representa na verdade um ataque ao serviço público com o objetivo de promover um “mercado de licenças privadas para corte e podas, levado a cabo por setores econômicos imediatistas que difundem um sentimento contrário à vegetação urbana, ao interesse público e ao funcionalismo municipal, em especial da área de Meio Ambiente”. A entidade ambientalista assinala ainda que o vereador Felipe Camozzato, autor de emendas ao PL 08 e proponente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, era, antes de ser eleito vereador, diretor de um grupo privado prestador de serviços ambientais.

No documento entregue aos vereadores, Paulo Brack destaca também que o artigo. 8º da Lei Federal n. 6.938/1981 define o papel do Conselho Nacional de Meio Ambiente e, por decorrência, dos Conselhos Estaduais e Municipais para estabelecer as normas e os critérios para o licenciamento ambiental, não sendo este o caso de um tema tratado somente no âmbito da Câmara de Vereadores. “A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul garante o papel do serviço público, declarando ser competência do Município promover a proteção ambiental e exercer poder de polícia administrativa nas matérias de interesse local, ou de impacto local. Assim, é inconcebível que o setor privado, incluindo quem possa pagar mais pelo serviço de laudos e custo de podas e supressão, venha a interferir no setor público”, defende.

Paulo Brack: projeto carrega “flagrante ilegalidade”. (Foto: Ramiro Furquim/Sul21)

Para o coordenador do INGÁ, eventuais falhas na Lei Complementar nº 757, no tocante a prazos para análise referente à supressão da vegetação, transplante de vegetais, no âmbito da poda e nos casos especiais de poda ou supressão em área privada, deveriam ser tratadas prioritariamente pelos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams). Brack também manifesta indignação com as propostas relacionadas ao PL 08/2017, “desviando ou ampliando recursos de compensação ambiental, de 15% para 30%, para obras ou serviços em praças e parques, em temas muito distantes do ressarcimento da perda de árvores e de biodiversidade”.

O documento, por fim, declara-se contra o “arboricídio” que estaria em curso em em Porto Alegre e exige a retirada do regime de urgência do referido projeto, “por sua flagrante ilegalidade, e por consequência sejam tornados nulos seus efeitos perversos sobre a recente LC 757/2015, exigindo-se também que qualquer  mudança na lei das compensações seja discutida com o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), com as entidades da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Apedema) e com demais setores da sociedade”.


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