Da Redação
O juiz Jose Antonio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu nesta quinta-feira (31) o decreto municipal nº 19.803/2017, que retirou a gratuidade da segunda passagem no sistema de integração do transporte público de passageiros por ônibus. O magistrado deferiu o pedido liminar feito pela vereadora Fernanda Melchionna (PSOL), vereadores da bancada da oposição e o deputado estadual Pedro Ruas (PSOL).
Em sua decisão, o juiz lembrou que no início do ano ocorreu aumento da tarifa e para a definição do reajuste foram levados em consideração todos os custos decorrentes da atividade, onde se inclui a isenção no pagamento da segunda passagem. “Se este ônus já existia no momento em que foi realizado o cálculo, não se encontra justificativa para que agora, sem fato novo, seja excluída esta oneração da relação entre empresas de transporte e passageiros dos coletivos”, assinala.
Quando da licitação, acrescentou o juiz, as concessionárias estavam cientes da isenção de pagamento, total ou parcial, da tarifa da segunda viagem a titulo de integração tarifária. “O cálculo realizado para chegar ao valor da tarifa, que o cidadão iria pagar, sempre levou em conta esta isenção. Não há justificativa para que o passageiro passe a gastar mais no transporte e a empresa a ser melhor remunerada, pela alteração das regras, sem uma contrapartida consistente no reajuste a menor”. E concluiu:
“Considerando que os passageiros estão desembolsando valor maior para o transporte público e que não se vislumbra forma equilibrada de proceder na devolução deste numerário para cada uma das pessoas atingidas pela mudança legislativa, é necessária a pronta intervenção judicial”.
Em vídeo publicada em sua página no Facebook, a vereadora Fernanda Melchionna comemorou a decisão da Justiça: