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18 de julho de 2016
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21:00

MP quer que os bares do Centro de Porto Alegre fechem entre 1h e 2h

Por
Sul 21
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MP quer que os bares do Centro de Porto Alegre fechem entre 1h e 2h
MP quer que os bares do Centro de Porto Alegre fechem entre 1h e 2h
Ministério Público quer que mesmas regras que já são aplicadas na Cidade Baixa passem a valer também para os bares do Centro. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)
Ministério Público quer que mesmas regras que já são aplicadas na Cidade Baixa passem a valer também para os bares do Centro. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)

Da Redação (*)

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou, nesta segunda-feira (18), uma ação civil pública com pedido de liminar para que o município de Porto Alegre aplique as normas jurídicas previstas no Decreto n. 17.902/2012, para os bares, restaurantes, cafés, lancherias e casas noturnas localizados no Centro Histórico de Porto Alegre. Com isso, o horário de funcionamento ficaria limitado à 1h entre os domingos e as quintas-feiras, e às 2h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. A ação mantem a tolerância de meia hora prevista no decreto que já é adotado na Cidade Baixa. A ação é assinada pelo Promotor de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística Cláudio Ari Mello.

No processo, o MP pede ainda que o Município seja obrigado a instalar dispositivos, aparelhos e procedimentos de controle e fiscalização da segurança pública no Centro Histórico de Porto Alegre,  como câmaras de vigilância, sistemas eletrônicos de monitoramento e dispositivos de iluminação pública, em prazo sugerido de 12 meses a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Segundo a ação, o horário de fechamento às 4h promove a concentração dos frequentadores dos estabelecimentos nas vias públicas até pelo menos às 5h, quando começam a funcionar os ônibus que circulam no Centro Histórico. Segundo a Brigada Militar, dos 12 homicídios consumados e tentados registrados entre 2011 e 2013 em Porto Alegre, 10 ocorreram no horário em torno de 4h.

O horário foi determinado pelo Município de Porto Alegre após uma intensiva na fiscalização da legalidade e regularidade administrativa das casas noturnas (até então, não havia delimitação do tempo de funcionamento). Alguns estabelecimentos foram interditados, mas abertos pouco tempo depois por decisões judiciais. No entanto, avalia o MP, mesmo com a regularização, o problema social persiste, já que a insegurança pública gerada pelo comportamento dos frequentadores ocorre nas áreas públicas do entorno e a segurança pública nesses locais não é um problema que possa ser enfrentado pelo Município.

O Promotor de Justiça entende que o horário é extremamente estendido, incentivando pessoas a ficarem nas vias públicas até horário bem avançando na madrugada, quando, em geral, já fizeram uso excessivo de álcool e drogas. “De fato, nos últimos anos, o centro da Capital foi palco de diversos homicídios consumados e de tentativas de homicídio, alguns cometidos dentro de casas noturnas, outros nas vias públicas nas cercanias dos estabelecimentos, mas todos relacionados às pessoas que frequentam as casas ou são atraídas à região pela movimentação social por elas animada. Além desses homicídios, a Brigada Militar registrou diversas prisões de traficantes e de foragidos do sistema prisional no curso das atividades de patrulha que realiza assiduamente na área”, aponta Cláudio Ari Mello na ação.

No documento, Cláudio Ari Mello reforça que, para o Bairro Cidade Baixa, vizinho ao Centro Histórico e com vida noturna igualmente movimentada, a Prefeitura Municipal foi muito mais sensível aos problemas causados pelas casas noturnas aos moradores da área e adotado medidas muito mais rígidas e eficientes para restabelecer a qualidade de vida dos moradores e frequentadores.  Para o Promotor, o Decreto nº 17.902 de 2012 melhorou significativamente o bem-estar dos moradores do Bairro Cidade Baixa e o Ministério Público defende que a medida seja estendida para o Centro Histórico, com respaldo no princípio da igualdade. “E as medidas mais restritivas aplicadas no Bairro Cidade Baixa se justificam a fortiori no Centro Histórico, já que, nesta área, há um grave quadro de criminalidade violenta, composto por diversos homicídios consumados e tentados num curto período, cenário inexistente na Cidade Baixa”, assinala ainda o promotor.

(*) As informações são do Ministério Público do RS.


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