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23 de março de 2016
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20:02

TJ suspende liminares que obrigavam Prefeitura a pagar diferença na tarifa do transporte

Por
Sul 21
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TJ suspende liminares que obrigavam Prefeitura a pagar diferença na tarifa do transporte
TJ suspende liminares que obrigavam Prefeitura a pagar diferença na tarifa do transporte
| Foto: Guilherme Santos/Sul21
| Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação*

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, suspendeu na tarde desta quarta-feira (23) as liminares obtidas pelos consórcios Via Leste, Sudeste Mais e Sul que determinavam que a Prefeitura de Porto Alegre repassasse às empresas a diferença de R$ 0,50 para cada passagem de ônibus na Capital. O recurso foi interposto pela Procuradoria-Geral do Município.

O magistrado destacou, em sua decisão, o impacto financeiro que os cofres da Prefeitura acabarão sofrendo em decorrência das liminares, correspondente a R$ 10 milhões por mês. Ele explicou que se fosse mantido o teor da decisão inicial favorável às empresas, haveria “inequívocos prejuízos aos demais serviços prestados pelo Município, tais como saúde, educação, limpeza urbana, entre outros, configurando a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Os processos referentes à polêmica envolvendo o reajuste das passagens na Capital estão tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.

O Prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, foi comunicado da decisão durante visita que realizou nesta tarde a Difini. A Procuradora-Geral do Município, Cristiane da Costa Nery, também participou da audiência com o Presidente do TJ.

*Com informações do TJ-RS


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