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16 de julho de 2015
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20:04

Duas empresas são consideradas inabilitadas em licitação da Orla do Guaíba

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Sul 21
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Duas empresas são consideradas inabilitadas em licitação da Orla do Guaíba
Duas empresas são consideradas inabilitadas em licitação da Orla do Guaíba
Foto: Divulgação/ Prefeitura
Projeto de revitalização da Orla | Foto: Divulgação/ Prefeitura

Da Redação

Duas das cinco concorrentes à licitação da Orla do Guaíba não atendem às exigências do edital, segundo foi determinado pela Comissão de Especial de Licitação de Projetos Estruturantes. A ata de julgamento de habilitação foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre nesta quinta-feira (16), onde consta que o Consórcio Alberto Couto Alves S.A não comprovou a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, enquanto a EPC Construções S/A não demonstrou ter executado uma obra exigida no edital.

A partir de agora, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso por parte das empresas inabilitadas. Foram habilitados os três concorrentes: Consórcio C.Pelotense/C.Cidade (Construtora Pelotense Ltda. e Construtora Cidade Ltda.), Consórcio Home/Portonovo (Home Engenharia e Portonovo Empreendimentos e Construções Ltda.), Consórcio Orla Mais Alegre (PROCON Construções Indústria e Comércio Ltda., Sadenco – Sul Americana de Engenharia e Comércio Ltda. e SH Estruturas Metálicas Ltda.)

As concorrentes apresentaram as propostas na segunda-feira (13), para a licitação com valor de R$ 67,8 milhões, aumento de R$ 10 milhões em relação ao edital anterior, quando a licitação foi deserta. Esta foi a terceira tentativa da Prefeitura de realizar a concorrência.

As propostas apresentadas se referem à Fase 1 do projeto de revitalização da Orla do Guaíba, que abrange 1.320 metros, indo da Usina do Gasômetro até a Rótula das Cuias. De acordo com Fortunati, a expectativa da Prefeitura é de que a área se transforme em um “cartão-postal”. Assim como as outras duas fases do projeto, esta também é assinada pelo arquiteto paranaense Jaime Lerner. Escolhido sem realização de licitação, com base “no notório saber” previsto na Lei de Licitações, o anúncio da contratação de Lerner causou polêmica na época.


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