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17 de junho de 2014
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16:04

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garante filantropia da Emater/Ascar em caráter liminar

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Sul 21
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Audiência pública em defesa da Emater reuniu mais de 4 mil pessoas em dezembro| Foto: Vinicius Reis/ALRS
Audiência pública em defesa da Emater reuniu mais de 4 mil pessoas em dezembro| Foto: Vinicius Reis/ALRS

Da Redação*

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (16/6) anular sentença da 14ª Vara Federal de Porto Alegre que extinguia, sem resolução de mérito, a ação popular movida em favor da Emater (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural)/Ascar (Associação Sulina de Crédito e Extensão Rural). Dessa forma, o processo deve retornar à primeira instância para ser novamente apreciado e fica garantida liminarmente a imunidade tributária e a filantropia da instituição.

A ação popular, ajuizada por deputados e três ex-governadores com o fim de proteger o caráter assistencial da entidade, foi impetrada em novembro de 2011, após ato administrativo da União que retirou o Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação(Cebas) da Emater/Ascar.

A sentença, proferida em outubro de 2013, extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o entendimento de que a ação popular era incabível no caso, visto que a entidade é movida por verbas públicas. “A ação popular é concebida para a tutela do patrimônio público, ela não pode ser utilizada para, na verdade, atacar relações jurídicas tributárias, as quais nascem por força de lei, cuja constitucionalidade é presumida”, declarou o juízo de primeiro grau.

Os autores apelaram contra a decisão. A relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, julgou procedente o recurso. Para ela, não é razoável que se afaste do âmbito da ação popular o exame da cassação de benefício fiscal que venha a acarretar prejuízo à sociedade. “A tutela é essencialmente de caráter coletivo, pois atende aos anseios de considerável parcela da sociedade rio-grandense, conforme inúmeras manifestações encartadas nos autos pelas partes autoras da ação popular”, afirmou Maria de Fátima.

“Sendo a instituição em si idônea e efetivamente cumpridora de função social através da sua assistência social, eventual improbidade administrativa deveria ser assim tratada e investigada e não culminar em punição à instituição como um todo de modo a inviabilizar sua existência em prejuízo da população, do Estado e da própria União”, escreveu a magistrada em seu voto.

Os advogados da ação, Rodrigo Dalcin Rodrigues e Jorge Lutz Müller, explicam que, a partir dessa decisão unânime de três juízes da Primeira Turma do TRF4, a Ascar passa a ser considerada – de novo e liminarmente – uma entidade imune tributariamente e filantrópica. “E a Ação Popular – que havia sido extinta em novembro do ano passado por um juiz de primeiro grau – é reestabelecida como instrumento judicial legítimo para dar continuidade à tramitação normal do processo, discutindo-se o mérito da ação com a formação de provas”, afirmou Rodrigues.

Para o presidente da Emater/RS e superintendente-geral da Ascar, Lino De David, essa decisão reestabelece a tranquilidade da entidade do ponto de vista da gestão. “Dessa forma, é suspensa a tramitação de qualquer execução fiscal, judicial e administrativa que a Receita Federal tenha movido contra a Ascar, garantindo assim a continuidade da execução dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social a 250 mil famílias em todo o Estado.

ASCAR/Emater

A Ascar é uma associação de caráter assistencial que atua junto à Emater. A entidade atua apoiando o pequeno agricultor, investindo na sua qualificação, acesso à tecnologia e ao crédito. O Cebas foi cassado pelo Conselho Nacional de Assistência Social após representação do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) denunciando que havia a remuneração de diretores na entidade, o que seria proibido e retiraria seu caráter assistencial.

Entidade beneficente por mais três anos

Em março deste ano, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) , Tereza Campello, anunciou a concessão à Ascar/Emater do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas-Filantropia) até 2017. Outro ato administrativo proferido pelo MDS concedeu o Cebas à Ascar no processo administrativo que seria referente aos exercícios de 2004, 2005 e 2006.
Ainda assim, a entidade, caso perca o Cebas relativo a anos não contemplados pela Administração Federal, terá uma dívida de cerca de R$ 2 bilhões, o que a ação popular tenta evitar obtendo a imunidade.

*Com informações das Assessorias de Imprensa da Emater/Ascar e Tribunal Regional Federal da 4ª Região


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