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24 de julho de 2014
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10:13

Operação Rodin: Yeda entrega defesa e processo de improbidade administrativa avança

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Sul 21
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Jefferson Bernardes/Palácio Piratini
Ex- governadora  fez oficialmente a entrega da defesa escrita em uma das ações judiciais decorrentes da Operação Rodin | Foto: Jefferson Bernardes/Palácio Piratini

Igor Natusch

Depois de três meses parada, a ação por improbidade administrativa envolvendo a ex-governadora do RS, Yeda Crusius, voltou a avançar. Desde o dia 9, está nas mãos do juiz Loraci Flores de Lima, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, a defesa escrita de Yeda, uma das figuras políticas envolvidas nas denúncias de fraude que motivaram a Operação Rodin, disparada pela Polícia Federal em 2007. Agora, cabe ao juiz avaliar se dará prosseguimento ao processo, que foi considerado válido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano. Não há data prevista para o anúncio da decisão.

A notificação de Yeda Crusius vinha sendo encarada como um desafio pela Justiça de Santa Maria. Pelo menos oito tentativas foram relatadas pelo oficial de justiça, todas sem sucesso. Em duas oportunidades, a ex-governadora estava viajando, e nas demais relatou-se apenas que Yeda não foi localizada em sua residência, em Porto Alegre. Diante da dificuldade, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a solicitar à 3ª Vara Federal que intimasse o advogado de Yeda, Fábio Medina Osório, no lugar da ex-governadora.

Operação Rodin resultou na instauração da CPI do Detran, na Assembleia Legislativa| Foto: Marco Couto/Agência ALRS
Operação Rodin resultou na instauração da CPI do Detran, na Assembleia Legislativa| Foto: Marco Couto/Agência ALRS

Para dar fim ao impasse, o juiz Loraci Flores de Lima optou pela intimação por hora certa – ou seja, o agendamento de um dia e horário onde Yeda Crusius comprometia-se a estar presente e receber o documento. Caso não fosse encontrada, seria considerada intimada mesmo assim e, se não apresentasse defesa, o processo correria à revelia. A entrega ocorreu no ultimo dia 24 de junho – a primeira tentativa havia sido feita no final de março. De acordo com Fábio Medina Osório, advogado da ex-governadora, a defesa preliminar entregue no começo do mês buscou esclarecer ao Juiz Federal “a completa falta de justa causa para a ação de improbidade”, pedindo a rejeição liminar da ação como forma de coibir o que considera um abuso de poder perpetrado contra Yeda.

A defesa entende que a ação de improbidade deverá ser rejeitada pela Justiça Federal, seguindo o mesmo caminho do arquivamento já proposto pelo MPF quanto ao expediente investigatório criminal que apurava o envolvimento de Yeda Crusius nos mesmos fatos. Sustenta que Yeda é inocente e foi vítima de “uma enorme arbitrariedade acusatória, com danos morais e materiais”.

Em nota enviada ao jornal A Razão, de Santa Maria, o escritório Medina Osório Advogados garantiu que Yeda não tinha intenção de ocultar-se da Justiça, atribuindo o impasse a desencontros causados pela “intensa agenda” da ex-governadora, atual pré-candidata a deputada federal. A nota realça também que “a disposição da senhora Yeda Rorato Crusius é colaborar, como sempre colaborou, com a Justiça”.

Por meio de sua assessoria, o escritório acentuou ao Sul21 que a ação de improbidade contra a ex-governadora sequer teve início de fato, estando em fase de defesa prévia. “A Lei nº 8.429/92 prevê para as Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa um rito diferenciado, podendo o acusado apresentar defesa antes mesmo do recebimento da ação, isto é, a chamada defesa preliminar ou prévia, demonstrando a falta de justa causa da ação. Até o momento, portanto, não há sequer ação de improbidade instaurada contra a ex-governadora Yeda Crusius, pois depende ainda de recebimento pelo Juízo”, afirmam. Na hipótese de recebimento da ação pela 3ª Vara Federal de Santa Maria, a defesa de Yeda ainda pode pedir agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Celso de Mello
Celso de Mello negou seguimento à ação cautelar movida pela defesa da ex-governadora| Foto: Divulgação

Em junho, Yeda Crusius sofreu uma derrota nesse sentido. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal STF), negou seguimento a uma Ação Cautelar ajuizada pela defesa de Yeda, que buscava suspender a ação civil por improbidade administrativa da qual ela é objeto. A alegação da defesa é de que a ex-governadora estaria sujeita à Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade de agentes políticos, e não à Lei 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa.

Ao recusar o argumento dos advogados de Yeda, Celso de Mello acentuou que aceitar a ação cautelar “conduziria à completa frustração do dogma republicano segundo o qual todos os agentes públicos são essencialmente responsáveis pelos comportamentos que adotam na prática do respectivo ofício governamental”. Além disso, acolher o pedido “tornaria a demandante (Yeda) imune a qualquer responsabilização, pois, já não mais titularizando mandato de Governador de Estado, não seria possível instaurar-se, contra ela, o concernente processo de impeachment”, pena prevista na Lei nº 1.079/50. Em recurso anterior, o argumento da defesa de Yeda havia sido aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão reformada pelo STF.

Em maio, 29 condenações

O processo de improbidade administrativa do qual Yeda Crusius faz parte é um desdobramento da Operação Rodin, que foi deflagrada pela Polícia Federal no final de 2007. A investigação acabou dando origem a pelo menos 15 ações na 3ª Vara Federal de Santa Maria, envolvendo 55 réus e 19 empresas. A investigação da PF procurava esclarecer o desvio de mais de R$ 44 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), no período de 2003 a 2007. O esquema investigado pela PF  envolvia contratos com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para a realização de exames teóricos e práticos para expedição da Carteira Nacional de Habilitação. As empresas, subcontratadas por valores superfaturados e com ausência ilegal de licitação, recebiam um valor mensal e uma parcela extra, cujo valor mudava de acordo com a quantidade de habilitações expedidas.

Além disso, a investigação apontou que as empresas subcontratadas tinham relação muito próxima com agentes públicos responsáveis pela dispensa de licitação, além de contarem com a intermediação de lobistas para a obtenção desses contratos. Parte do dinheiro resultante dos serviços superfaturados ou jamais prestados por essas empresas seria, segundo o MPF, repassado aos agentes públicos e lobistas, inclusive com o uso de malas para transporte de valores em espécie.

Em maio, 29 pessoas foram condenadas na esfera criminal em processos ligados à Operação Rodin. As penas variam entre 2 e 38 anos de prisão, além de multas e perda de cargos públicos e aposentadorias. Além disso, todos os condenados foram responsabilizados solidariamente a devolver mais de R$ 90 milhões aos cofres públicos, montante referente ao dinheiro que teria sido desviado durante a fraude. Os processos tratavam de crimes como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa e falsidade ideológica. Três dos réus (Francisco José de Oliveira Fraga, Gilson Araújo de Araújo e Lenir Beatriz da Luz Fernandes) foram absolvidos. A decisão é de primeira instância e os condenados recorreram ao TRF-4.

No momento, ainda correm quatro ações de improbidade administrativa. Entre os réus, além de Yeda Crusius, estão o então secretário de Segurança do RS e atual deputado federal José Otávio Germano (PP-RS); Delson Martini, ex-secretário geral do governo Yeda e que também atuou como tesoureiro do PSDB-RS; João Luiz Vargas, ex-presidente do Tribunal de Contas do RS; e os então deputados estaduais Frederico Antunes (PP, ainda na Assembleia) e Luiz Fernando Záchia (PMDB). Algumas das ações já estão na fase de tomada de depoimentos de testemunhas, enquanto outras – como a que envolve Yeda Crusius – ainda estão pendentes de recebimento pelo juiz.


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