Política
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20 de novembro de 2014
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20:07

Fernando Marroni entra com recurso para tentar reaver vaga na Câmara dos Deputados

Por
Sul 21
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Fernando Marroni entra com recurso para tentar reaver vaga na Câmara dos Deputados
Fernando Marroni entra com recurso para tentar reaver vaga na Câmara dos Deputados
Candidato à reeleição tentará reverter decisão desfavorável dos tribunais| Foto: Divulgação
Candidato à reeleição tentará reverter decisão desfavorável dos tribunais| Foto: Divulgação

Jaqueline Silveira

Primeiro suplente de deputado federal pelo PT, Fernando Marroni entrará, nesta sexta-feira (21), com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a decisão que o tirou da vaga de parlamentar eleito nas eleições de 5 de outubro. O petista chegou a estar no grupo dos 31 deputados federais, que começa a nova legislatura em 2015, mas uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 6 de novembro, mudou a composição da bancada gaúcha e colocou José Otávio Germano (PP) em seu lugar.

Isso porque o TSE julgou os embargos de declaração e modificou a decisão do TRE, que havia negado o registro de candidatura de Cláudio Janta, que concorreu à Câmara dos Deputados. Como o TSE validou os 45.559 votos de Janta (SD), que faz parte da mesma coligação (PP, PRB, SD e PSDB) de Germano, alterou o cálculo de distribuição das cadeiras à Câmara. Como consequência, a última vaga passou ao progressista. Nas eleições de 2014, Marroni fez 94.275 votos, e Germano, 81.503. Mesmo fazendo menos voto, Germano foi beneficiado pela coligação, que com a decisão favorável do TSE somou mais votos e garantiu a vaga.

O TRE gaúcho havia barrado a candidatura de Janta pela falta de quitação eleitoral referente a multas do pleito de 2012. Ele então, recorreu ao TSE. Como a decisão não saiu antes do primeiro turno das eleições, os votos de Janta ficaram “congelados” até o julgamento do recurso. No TSE, o relator ministro Luiz Fux entendeu que o candidato estava quite, reconhecimento, inclusive, manifestado pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral.

E é, justamente, a decisão do TRE gaúcho que concedeu a certidão de quitação eleitoral a Janta que Marroni usará de argumento para mudar o julgamento e garantir a vaga novamente de deputado na Câmara. Num julgamento apertado, de 4×3 votos, o então candidato conseguiu a declaração da quitação, depois de alegar  que a multa não tinha sido paga pelo  fato de não constar na Procuradoria da Fazenda Nacional.

Argumentos jurídicos

Advogado de Marroni, Marcelo Gayardi Ribeiro argumenta que Janta alegou dificuldades para o pagamento de uma multa e não se referiu às outras três, que impediriam o registro da candidatura. Diante dessa situação, conforme ele, o TRE não poderia conceder a certidão. “(…) A quitação eleitoral não poderia ser concedida em função da existência de outras condenações cominatórias, cujas respectivas multas não foram satisfeitas”, diz um trecho do recurso de Marroni.

O advogado esclarece, ainda, que se tratasse somente da multa que não constava na Procuradoria da Fazenda Nacional, Marroni nem recorreria. Além desse argumento, Ribeiro afirma que a decisão do TRE tem um problema de aspecto formal, uma vez que o julgamento ocorreu com base em uma petição, que não seria o instrumento legal. Não se tratava de um processo.“Não poderia uma simples petição, na qual um candidato tão-somente requer orientações para quitar uma multa eleitoral, se transformar em um processo pelo qual ele obtém documento que supre condições de elegibilidade que efetivamente não ostenta, tudo isso em absoluto descompasso com regras e normas de cunho processual e regimental deste Egrégio Tribunal”, contesta outro trecho do recurso. Esse argumento, aliás, foi utilizado por alguns dos desembargadores que não acolheram o recurso.

Por fim, o advogado expõe as razões de Marroni ter interesse no caso e, por esse motivo entrar com recurso, já que foi prejudicado com a  decisão que validou os votos de Janta.

Advogado de Janta, Décio Tiberê afirma que a  decisão do TSE que validou os votos do candidato transitou em julgado (decisão definitiva) e acredita do ponto de vista jurídico “impossível” reverter a posição do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, argumenta que há súmula do próprio TSE que “elimina essa pretensão”.


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