Da Redação
As agências do Banrisul em Porto Alegre abrirão as portas mais cedo nesta semana para facilitar que os servidores públicos municipais obtenham o empréstimo no valor de seu 13º salário a partir desta quarta-feira (3). O banco já funcionou em horário diferenciado, abrindo as portas às 9h, nesta terça-feira (2) com atendimento ao público em geral, mas entre quarta e sexta o horário estendido será exclusivo para os municipários.
O banco disponibiliza o empréstimo no valor do 13º desde o dia 26, mas até o momento somente correntistas do Banrisul poderiam fazer a operação. Já nesta quarta, a linha de crédito fica disponível para todo o conjunto de servidores. A Prefeitura de Porto Alegre irá pagar o 13º salário em 10 parcelas a partir do dia 20 de fevereiro e promete acrescentar às parcelas a correção da inflação pelo IPCA e juros de 1,42% ao mês, o que seria suficiente para os servidores arcarem com os juros do empréstimo.
Par obter o empréstimo, os servidores deverão comparecer ao Banrisul munidos de RG, CPF, comprovante de residência (atualizado), originais, e comprovante de renda. Os não correntistas do Banrisul que não desejarem abrir conta no banco a partir desta quarta-feira poderão solicitar a Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) para seus bancos, uma operação que não deverá ter custos. O recurso será disponibilizado pelo Banrisul em até 48h após a assinatura do contrato de empréstimo, seja na conta corrente de correntista, na conta aberta para este fim ou por TED na conta informada no contrato firmado.
Disponível para todos
Atendendo a uma ação coletiva do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o Tribunal de Justiça determinou, ainda na semana passada, que o Banrisul deve disponibilizar a operação para todos os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, independentemente de terem alguma restrição de crédito, débito ou alguma demanda judicial junto à instituição financeira, “abstendo-se de condicionar tal operação à negociação de qualquer pendência legal e/ou judicial, sob pena de multa diária”, assinala a sentença.
A decisão do TJ-RS destacou que “a gratificação natalina é direito previsto constitucionalmente e tem natureza alimentar. O parcelamento ou não pagamento, por óbvio, afeta a organização financeira dos servidores públicos, demonstrando a verossimilhança das alegações. No mais, as dificuldades financeiras do Município de Porto Alegre são conhecidas, tanto é foi aprovada lei autorizando a indenização dos servidores em caso de não pagamento do 13º. Em seguida, o Decreto 19.898/2017 regulamentou os encargos indenizatórios em relação àqueles que anteciparem a gratificação natalina junto ao Banrisul. É notório o acordo realizado entre o ente municipal e o banco para amparar a concessão desses empréstimos”.