Da Redação
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS) encaminhou ao procurador-geral de Justiça do Estado uma representação por inconstitucionalidade em relação à lei que torna obrigatória a leitura da bíblia no município de Xangri-lá, no litoral norte do Rio Grande do Sul.
A Lei nº 2.166, de 21 de agosto de 2020, determinou que a leitura da bíblia deve ser realizada no início de cada turno escolar (manhã e tarde), cabendo ao docente autorizar ou não o debate do texto lido.
Para o MPF, inconstitucionalidade da lei é “evidente”, pois há “vasta jurisprudência” no Supremo Tribunal Federal relacionada aos limites da laicidade do Estado e à liberdade religiosa.
“Dessa forma, a imposição de leitura e autorização/indução de debate confessional em horário escolar regular, em período de disciplinas de matrícula obrigatória, ofende tanto a Constituição da República quanto a Constituição do Estado do Rio Grade do Sul, bem como viola ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Igualdade Racial”, diz nota do MPF.
O lei municipal ainda seria inconstitucional do ponto de vista formal, pois é competência da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.