Educação
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24 de janeiro de 2023
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19:15

Portaria da Secretaria de Educação permite aprovação de alunos sem frequência mínima

Por
Sul 21
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Escola Presidente Roosevelt, em Porto Alegre | Foto: Luiza Castro/Sul21
Escola Presidente Roosevelt, em Porto Alegre | Foto: Luiza Castro/Sul21

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou em 30 de dezembro uma portaria, de Nº 305/2022, que estabelece as regras para avaliação dos estudantes da rede estadual de ensino em 2023. Entre as regras, está a possibilidade de alunos que não alcançaram a frequência mínima de 75% dos períodos letivos participarem de uma nova avaliação para evitarem a reprovação. Além disso, muda o período avaliativo de bimestre para trimestre.

A portaria estabelece que estudantes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Fundamental em Tempo Integral e do Ensino Médio e Ensino Médio em Tempo Integral serão aprovados quando cumprirem dois critérios em cada disciplina: frequência igual ou superior a 75% e média anual igual ou superior a 6,0. Estudantes que falharem em algum desses critérios poderão participar da Avaliação entre Períodos Letivos.

A novidade da mudança de regras está na possibilidade de aprovação de alunos sem frequência mínima de 75%, estipulada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que define e regulariza a organização da educação brasileira. Nas disposições gerais do capítulo 2, que versa sobre a educação básica, a LDB diz: “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação”.

A Avaliação entre Períodos Letivos é uma iniciativa da Seduc criada com o objetivo de combater a evasão escolar e fortalecer a permanência do aluno em sala de aula. “A iniciativa visa oferecer um plano de estudos para que os alunos possam, de forma individualizada, recuperar as aprendizagens necessárias para a continuidade da vida escolar e avanço de ano letivo”, diz nota da Seduc que explica o programa.

A Seduc destaca que os estudantes que ficaram em recuperação não desenvolveram plenamente as habilidades e competências estabelecidas no Planejamento Anual ano de 2022 e, por isso, terão direito a um período para “Estudos de Recuperação” e oportunidade de avaliação das aprendizagens.

Cada plano de estudo deve indicar ao estudante materiais necessários para a recuperação de conteúdo, podendo ser livros didáticos, plataformas de leitura, conteúdos do Google Sala de Aula, entre outros. Cada escola também deverá organizar as atividades presenciais da avaliação.

Estudantes que não atingirem média final igual ou superior na Avaliação entre Períodos Letivos ou que não comparecerem às provas serão reprovados.

A medida vale já para alunos que não alcançaram os critérios para aprovação direta em 2022. Neste ano, os estudos de recuperação ocorrerão entre os dias 8 e 17 de fevereiro.


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