A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) aprovou neste sábado (11) o pedido de medida cautelar cobram ações urgentes do governo brasileiro sobre o desaparecimento do jornalista britânico Dom Philips e do indigenista Bruno Araújo Pereira no Amazonas. A dupla está desaparecida desde o último domingo (5).
A Comissão emitiu a Resolução 24/2022, por meio da qual avalia que o indigenista brasileiro e o jornalista britânico se encontram em situação urgente e de risco de danos irreparáveis para os seus direitos. Eles solicitaram que o governo brasileiro: a) redobre seus esforços para determinar a situação e o paradeiro de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips, a fim de proteger os seus direitos à vida e à integridade pessoal, e que possam continuar realizando seus trabalhos de defesa de direitos humanos ou exercendo suas atividades jornalísticas; e b) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar com a devida diligência os fatos alegados que deram origem à adoção desta medida cautelar e, assim, evitar a sua repetição.
Esta é a primeira decisão internacional sobre o caso e foi emitida em resposta a um pedido de medida cautelar assinado pelas entidades ARTIGO 19, Instituto Vladimir Herzog, Repórteres sem Fronteira, Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Tornavoz e Washington Brazil Office.
Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19, diz esperar que a pressão internacional faça com que o governo brasileiro aumente os esforços na busca pelos desaparecidos. “Estamos prestes a completar uma semana dos desaparecimentos, então cada minuto e reforço na busca importam. O governo brasileiro precisa ser responsabilizado a manter a segurança e a vida daqueles que lutam pelos direitos humanos no país”, afirma. “Permaneceremos em alerta e dando seguimento no âmbito internacional até que as recomendações da CIDH sejam integralmente cumpridas”, completa.
O Estado brasileiro foi notificado e deve informar, dentro do prazo de sete dias, sobre a adoção das medidas cautelares requeridas e atualizar periodicamente essas informações.