Saúde
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17 de maio de 2022
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12:24

Residentes do GHC promovem ato em defesa do pagamento integral de suas bolsas

Por
Sul 21
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Residentes do GHC realizaram ato, nesta terça (17), em frente ao Hospital. (Divulgação)
Residentes do GHC realizaram ato, nesta terça (17), em frente ao Hospital. (Divulgação)

Residentes de saúde multiprofissional do Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, realizaram um ato, na manhã desta terça-feira (17), em frente ao hospital, reivindicando o pagamento integral da bolsa que recebem. Essa bolsa, atualmente, está sofrendo um desconto 20% de INSS, quando o correto é 11%, sustentam os residentes. O ato organizado pelo coletivo de residentes reivindicou o retorno do desconto para 11% .

Uma carta produzida pelos e pelas residentes dos programas multiprofissionais de Atenção ao Paciente Crítico, Atenção Materno-infantil e Obstetrícia, Saúde da Família, Saúde Mental e do programa uniprofissional de Enfermagem Obstétrica foi entregue à presidência do GHC e à coordenação da Residência Residência Multiprofissional em Saúde do GHC (Coremu), defendendo a alteração da alíquota de contribuição para a Previdência Social.

Cartaz da manifestação dos residentes do GHC (Divulgação)

Segue abaixo a íntegra da carta:

À Coremu e à presidência do GHC

Carta de reivindicação do coletivo de residentes dos programas de residência multiprofissionais e uniprofissionais do Grupo Hospitalar Conceição para a alteração da alíquota de contribuição para a Previdência Social

Considerando a luz do entendimento emanado pelo princípio da isonomia profissional, no que tange ao campo do Programa de Residência Uniprofissional e Multiprofissional, tendo em vista o objetivo de diminuir as desigualdades entre profissionais de uma mesma categoria de Residentes, este coletivo realiza os seguintes apontamentos:

Conforme as alterações incorporadas nas novas regras da (Contra) Reforma da Previdência Social, expressa pela Portaria do Ministério da Economia (Nº 914/2020), que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. Partindo do pressuposto que os/as trabalhadores/as residentes são considerados/as pelo INSS como contribuintes individuais, permitindo que sua contribuição seja relativa a faixa de proventos enquadrada a alíquota de 11% sobre o valor do repasse da bolsa-salarial.

Considerando as ações individuais que lograram êxito e resultaram no mandado de segurança em favor dos médicos residentes filiados ao Sindicato Médico do Rio Grande do Sul – SIMERS, referente ao recolhimento de 11% de seu salário de contribuição previdenciária.

Considerando também a recente conquista de um grupo de residentes multiprofissionais, vinculado ao GHC, que tiveram medida liminar favorável, tendo o direito de contribuir para a Previdência Social pela alíquota de 11% sobre o valor da bolsa paga pela instituição.

Partindo do pressuposto que demandas judiciais individuais são um enorme gasto de verbas públicas e que o GHC possui um número expressivo de processos. O fato do GHC supostamente se enquadrar no rol de entidades beneficentes de assistência social, com isenção das contribuições sociais patronais, não pode ser motivo para penalizar o coletivo de Residentes Multiprofissionais com maior encargo em comparação com os demais contribuintes individuais. Levando em consideração que as contribuições em empresas não isentas, sigam com recolhimento de 8 a 11% sobre a categoria de contribuintes individuais.

Considerando as tentativas anteriores de diálogo com a atual gestão do GHC e com a COREMU, para que o coletivo de Residentes fosse esclarecido sobre o presente entendimento da instituição frente ao quesito anteriormente citado.

Considerando o percurso anteriormente percorrido no ano anterior e os retornos da Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Ministério Estadual, e suas respectivas respostas, bem como as denúncias realizadas no Ministério Público Federal em período protocolar, o atual coletivo de residentes de saúde multiprofissional do Grupo Hospitalar Conceição decide:

I – reforçar a inconformidade do grupo em relação às leis de amparo ao cidadão e trabalhador Brasileiro;

II – reivindicar uma posição do grupo quanto à liminar conquistada via ações individuais;

III- identificar como a instituição paga os 9% da contribuição para a previdência social de residentes que contribuem sobre a alíquota de 11%;

IV- Receber o termo de intimação fiscal n°9.020/2021/2021/DEVAT10/EQAUD/PREV e documento comprobatório da filantropia do GHC;

V- exigir uma reunião de negociação, em caráter de urgência, a Coremu, assessoria jurídica e diretoria do GHC, solicitando retorno de data até o dia 20/05 ao meio dia.

Carta produzida pelos e pelas residentes dos programas multiprofissionais de Atenção ao Paciente Crítico, Atenção Materno-infantil e Obstetrícia, Saúde da Família, Saúde Mental e do programa uniprofissional de Enfermagem Obstétrica .

 


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