Roberto Liebgott (*)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão monocrática do Desembargador Marcelo Bandeira Pereira , liberou a tramitação do Projeto de Lei Complementar 024/2021 que vai beneficiar empresários da Fazenda do Arado Velho. O projeto teve a sua tramitação suspensa por ordem judicial em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RS.
O referido projeto visa alterar o plano diretor de Porto Alegre e, com isso, liberalizar a especulação imobiliária no bairro Belém Novo. Se pretende na região a construção de um condomínio de luxo que aniquilará com o meio ambiente e afetará diretamente a comunidade Mbya Guarani da Ponta do Arado. O PL do prefeito Sebastião Melo ataca o meio ambiente e afronta a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) porque desrespeita os direitos indígenas.
O Projeto de Lei Complementar 024/2021 será o primeiro item de pauta da Câmara de Vereadores de Porto Alegre na semana do Natal.
A decisão judicial de efeito suspensivo – em Agravo de Instrumento – foi concedida de forma monocrática e, portanto, deve ainda ser julgada na 22ª Câmara Cível do TJ e, essa decisão, pode ser revertida. Mas, de todo modo – neste momento – libera a tramitação do danoso projeto.
(*) Coordenador do Conselho Indigenista Missionário – Cimi Sul.
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