Opinião
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5 de novembro de 2021
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07:58

Carta ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre (por Apedema-RS)

Inquérito da Polícia Civil apontou  irregularidades no Estudo de Impacto Ambiental feito para projeto na Fazenda do Arado. Foto: Luciano Pandolfo/Smamus PMPA
Inquérito da Polícia Civil apontou irregularidades no Estudo de Impacto Ambiental feito para projeto na Fazenda do Arado. Foto: Luciano Pandolfo/Smamus PMPA

Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS (*)

Ao Sr. Germano Bremm

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM

Prezado Senhor:

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS (APEDEMA-RS) (CNPJ 74703026/0001-32), instância máxima representativa do movimento ambientalista organizado, reúne historicamente mais de 30 entidades ambientalistas do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de critérios definidos no X Encontro Estadual de Entidades Ecológicas, realizado no ano de 1989, em Caxias do Sul (Critérios de Caxias). Mais recentemente, adotou-se também o critério de reconhecimento de entidades que tenham sido aceitas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA/ CONAMA/MMA).

Historicamente, desde o final da década de 1990 até 2016, a APEDEMA tinha o reconhecimento de sua representatividade e legitimidade, por meio de ofício encaminhado pelos Presidentes do COMAM para a indicação das entidades ambientalistas a este Conselho. Em anexo segue como comprovação deste processo o Ofício 362/2014 – GS- SMAM/ COMAM, de 10/11/2014, assinado pelo Presidente do Conselho e Secretário as SMAM, Claudio Dilda, enviado à Apedema solicitando a indicação das quatro entidades para o COMAM. Infelizmente em meados de 2017 este processo foi interrompido, de forma unilateral a partir do então secretário municipal de meio ambiente.

Cabe destacar que a indicação, por parte da Apedema, sempre é precedida de processo interno, por Assembleia Geral (com convocação antecipada de 15 a 30 dias), onde, por consensos, são escolhidas as entidades que manifestavam seu interesse de participar, sempre com a condição de representarem de forma articulada o segmento ambientalista no COMAM, e não representarem a si mesmas.

Esta representação histórica das entidades ambientalistas, por meio da indicação da Apedema, é também reconhecida no Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA do Rio Grande do Sul, após Edital de Convocação da respectiva Assembleia Geral. Todas as cinco entidades ambientalistas do Conselho têm este compromisso com a pauta da Apedema, por meio de Assembleias Gerais convocadas por editais públicos, de forma transparente.

Também cabe destacar que o Poder Executivo e outros setores indicam os seus representantes, já que é atribuição autônoma e legítima dos mesmos. Assim, esperamos que o COMAM reconheça a autonomia das entidades da APEDEMA e com a condução autônoma por parte desta.

Consideramos um profundo retrocesso qualquer modificação nos procedimentos históricos da indicação das entidades ambientalistas ao Comam, com base em editais elaborados a partir de critérios de parte do governo municipal.

Cabe lembrar que as entidades ambientalistas têm também o papel inerente de fiscalização dos atos do governo. Assim, refutamos a elaboração de editais que representam ingerência do governo na autonomia e independência das entidades no Conselho Municipal de Meio Ambiente. Assim, avaliamos como imprópria a elaboração de critérios do certame que não reconhecem a legitimidade da instância máxima representativa das entidades ambientalistas, o que abre espaço para entidades sem compromissos ou representatividade no segmento ambientalista.

A Apedema terá o compromisso de dar prévia publicidade ao Edital próprio, para a Assembleia Geral relacionada ao processo eleitoral, mediante publicação das regras e da data da eleição no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade além do sítio eletrônico da Apedema, bem como no Diário Oficial, com prazo de 15 dias de antecedência. A Apedema, para dar transparência a suas indicações, perante o COMAM, comunicará à Secretaria Executiva do Conselho as informações referentes ao processo eleitoral, em especial as datas e regras, com 15 dias de antecedência.

Vimos, portanto, encaminhar ao COMAM de Porto Alegre o resgate da indicação das entidades ao Conselho por parte da APEDEMA, garantindo o processo interno, autônomo e independente, via Assembleia Geral, com os ritos necessários de convocação, para a eleição democrática das entidades compromissadas com as pautas ambientalistas, retornando a tradição deste COMAM, fato já reconhecido legalmente pelo Regimento do CONSEMA.

Atenciosamente,

(*) Coordenação da Assembleia Permanente das Entidades em Defesa do Meio Ambiente no Rio Grande do Sul (APEDEMA-RS)

§§§

As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21


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