Política
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27 de outubro de 2021
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09:46

Três ministros do TSE votam contra cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Por
Sul 21
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Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão | Foto: Alan Santos/PR
Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão | Foto: Alan Santos/PR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (26) o julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão. Até o momento, três dos sete ministros da Corte votaram contra a cassação. Após as manifestações, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (28), às 9h.

A Corte eleitoral iniciou o julgamento de duas ações protocoladas pela coligação que foi formada pelo PT, PCdoB e PROS.  Elas apontam suposto impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp nas Eleições 2018, bem como uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos. Para a coligação, os fatos teriam violado a legislação eleitoral e comprometido o equilíbrio do pleito, mediante o planejamento e financiamento de irregularidades eleitorais por meio de uma “engenhosa máquina de disseminação de mentiras”.

Está prevalecendo o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão. O ministro reconheceu que houve uso da ferramenta para “minar indevidamente candidaturas adversárias”, mas afirmou que faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os eleitores.

Salomão iniciou a leitura do voto propondo a fixação da seguinte tese jurídica: “O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação sociais, nos termos do artigo 22 da LC 64/1990 [Lei de Inelegibilidade], a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”.

De acordo com a tese, tal gravidade deve ser aferida com base nos seguintes parâmetros: (a) teor das mensagens e, nesse contexto, se continham propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas; (b) de que forma o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; (c) alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; (d) grau de participação dos candidatos nos fatos; (e) se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade.

No caso julgado, mesmo reconhecendo a ilicitude do uso de disparo em massa em benefício da campanha de 2018, o relator entendeu que as provas contidas nas ações não são suficientes para comprovar a gravidade dos fatos, o que é requisito para a cassação. Salomão ressaltou que cabia ao autor do processo, no caso a coligação O Povo Feliz de Novo, proceder à busca e à juntada de elementos de prova que efetivamente pudessem servir à comprovação dos ilícitos e de sua gravidade.

Segundo Salomão, a maior parte das alegações se baseou em matérias jornalísticas, as quais, mesmo com sua qualidade e seriedade, não se revestem por si de força para firmar decreto condenatório na seara eleitoral. Reafirmou, ainda, que a gravidade do ato deve ser aferida a partir de aspectos qualitativos e quantitativos da conduta, que, em linhas gerais, residem no seu grau de reprovabilidade e na magnitude da influência na disputa, desequilibrando-a em favor do beneficiado pelo abuso.

“O exame desses aspectos, a meu sentir, possui contornos decisivos para o desfecho do caso, cabendo acrescentar que as Eleições Presidenciais de 2018 contaram com a participação de mais de 100 milhões de eleitores e que a chapa eleita se sagrou vencedora com aproximadamente 57 milhões de votos”, disse.

Ao propor a improcedência e o arquivamento da ação, Luís Felipe Salomão concluiu seu voto afirmando que, “ante o conjunto probatório dos autos, conclui-se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma”.

O entendimento foi seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos.

Durante o julgamento, a advogada Karina Kufa, representante de Bolsonaro, disse que as acusações foram fundamentadas apenas em matérias jornalísticas e não foram apresentadas provas que tenham relação com a atuação da campanha.

“Com base em tudo o que está nos autos e a comprovação que nada foi feito pela campanha de Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Mourão é que a gente pleiteia a improcedência das ações”, afirmou.

Karina Fidelix, representante de Mourão, também reforçou a falta de comprovação das acusações. De acordo com a advogada, “não houve qualquer comprovação de abuso de poder econômico ou de abuso dos meios de comunicação pelos investigados”.

*Com informações do TSE e da Agência Brasil.


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