Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho deferiu, na tarde desta quarta-feira (6), a candidatura ao Senado de Olívio Dutra (PT). Junto ao pedido de registro do ex-governador, foi apresentada “a notícia de inelegibilidade” apresentada por um cidadão, questionando o prazo de afastamento de Olívio do Conselho de Administração do Banrisul .
Mas, no entendimento do TRE, “conselheiro não se equipara a presidente, diretor e superintendente” e, portanto, o petista não se enquadraria na hipótese que estabelece, de acordo com a Lei das Inelegibilidades, o prazo de seis meses para afastamento. No caso de Olívio, a desincompatibilização era de três meses, prazo que foi comprovado, segundo o tribunal.
Tribunal rejeita impugnação de concorrente a deputado
Também nesta quarta-feira, os desembargadores rejeitaram o pedido de impugnação feito pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do candidato a deputado estadual Elio Melvim Jones do Amaral (PSD), que é vereador em Cruz Alta, na Região Central.
A PRE questionou a candidatura de Amaral devido à rejeição de suas contas na gestão de presidente da Câmara de Vereadores de Cruz Alta, em 2007, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O TRE, no entanto, entendeu que a rejeição nesse caso não se enquadraria nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, como “irregularidade insanável e decisão irrecorrível de órgão competente.”
Com os julgamentos da sessão desta quarta, o TRE já analisou 1061 pedidos de registro, falta somente sete para concluir o trabalho.