Política
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13 de agosto de 2014
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23:43

TRE libera candidaturas de Valdeci e Bordignon

Por
Sul 21
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Foto: Fotografia/ALRS
Valdeci disse que seu advogado esclareceu todas as questões |Foto: Fotografia/ALRS

 Jaqueline Silveira

Não vingaram as representações para impugnar as candidaturas dos atuais deputados estaduais Valdeci Oliveira (PT) e Daniel Bordignon (PT) à reeleição. Em mais um sessão de julgamento de pedidos de registro nesta quarta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) liberou os dois petistas para concorrer.

A representação contra Valdeci foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) devido ao fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado irregular as contas de um convênio federal realizado, em 2005, pela prefeitura de Santa Maria, época em que ele era o chefe do Executivo.

No entanto, o Tribunal julgou, por maioria, que não há causa de inelegibilidade prevista na legislação. “Impossibilidade de se extrair da decisão do TCU elementos necessários, de modo a comprovar, a toda evidência, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa”, argumentou o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.

“Tínhamos plena convicção de que a justiça seria estabelecida hoje e que a candidatura seria considerada apta. A nossa defesa apresentou, com clareza, todos os elementos necessários para o TRE”, comemorou Valdeci, que dedicou a decisão à família e à militância pelo apoio recebido.

Já o pedido de impugnação de Bordignon partiu do diretório estadual do PMDB e do concorrente à Assembleia Legislativa Levi Lorenzo Melo (PMDB), que alegaram que o petista estaria inelegível para disputar a eleição de 5 de outubro. O advogado do PMDB Paulo Renato Moraes argumentou à época do ingresso da representação que Bordignon não poderia concorrer devido ao julgamento de ações de improbidade administrativa motivadas pela realização de contratação emergencial de pessoal na sua gestão quando foi prefeito de Gravataí, na Região Metropolitana, de 1997 a 2004.

Daniel Bordignon disse que a intenção era prejudicar sua candidatura  | Foto: Marcelo Bertani/ALRS
Daniel Bordignon disse que a intenção era prejudicar sua candidatura | Foto: Marcelo Bertani/ALRS

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o prazo de inelegibilidade foi esgotado “em dezembro de 2012”. Além disso, o relator do processo, Luiz Felipe Brasil Santos, argumentou que também não se configuraria inelegibilidade pelo fato  de  não se constatar “ a presença dos elementos “enriquecimento ilícito” e “dano ao erário” na decisão referente à ação de improbidade administrativa .

“O recurso (representação) tinha objetivo de prejudicar a minha candidatura, o Tribunal fez justiça”, afirmou Bordignon, numa referência ao candidato que moveu a representação e que é da mesma cidade do deputado, onde PT e PMDB têm travado intensas disputas eleitorais. “Foi uma vitória nossa, do nosso partido”, concluiu Borgignon.

Com o julgamento desta quarta-feira, o TRE já aprovou 1.011 candidaturas e indeferiu 50. O trabalho de análise dos pedidos de registro de se encerrar nesta semana.


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